"A Resolução INSS n° 118, de 4 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2010, vem dispor que a clientela a ser encaminhada à reabilitação profissional, por ordem de prioridade será: segurados em gozo de auxílios doença ou sem carência para recebimento do benefício, aposentados por invalidez e demais aposentados em atividade laborativa, dependentes e pessoas com deficiência. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução INSS/PR nº 439, de 10 de abril de 1997.
Unidades e órgãos do INSS poderão celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas para o processo de habilitação ou reabilitação de pessoas com deficiência. Ao término do processo, a reabilitação profissional do INSS emitirá certificado individual, indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado. Entretanto, o procedimento não implica na obrigatoriedade de a Previdência Social manter o segurado no mesmo emprego ou de alocá-lo em outro para o qual fora reabilitado."
Fonte: Relaçõe do Trabalho (17.11.10)