Receita restabelece regra para empresa definir alíquota do SAT

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A Receita Federal voltou atrás e restabeleceu a regra antiga para que as empresas definam o grau de risco (leve, médio ou grave) a ser usado para o cálculo do SAT (Seguro Acidente de Trabalho).

A regra havia sido mudada na metade de setembro. No início deste mês, a Receita definiu que volta a valer o critério do maior número de empregados para definir a alíquota (1%, 2% ou 3%, respectivamente) a ser usada para pagar as contribuições previdenciárias para o SAT.

Essas contribuições financiam os benefícios concedidos pela Previdência Social devido a acidentes decorrente dos riscos do trabalho.

Em setembro, por meio da instrução normativa nº 1.071, a Receita determinou que as empresas que desenvolvem mais de uma atividade deveriam usar como parâmetro (para definir a alíquota) a que consta como principal no seu objeto social.

Essa interpretação da Receita para apurar a alíquota do SAT poderia provocar aumento no pagamento da contribuição previdenciária para algumas empresas, especialmente as do setor industrial.

No dia 4 deste mês, foi publicada a instrução normativa nº 1.080, que retoma o procedimento antigo -a atividade exercida pelo maior número de funcionários.

Segundo a assessoria de imprensa da Receita, o restabelecimento da regra ocorreu por dificuldades operacionais. "Cada atividade é sujeita a um risco, pouco importando a quantidade de empregados que ela aloca."

Apesar de restabelecer a sistemática antiga, a Receita adverte que "a regra em vigor [instrução 1.080] não é definitiva, pois os sistemas informatizados devem se adequar à norma -e não o contrário".

Folha de S. Paulo

Autor: Marcos Cézari

Fonte: JusBrasil (17.11.10)


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