Demissão por justa causa não dá direito a receber férias proporcionais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TST acatou recurso da Unilever Bestfoods Brasil Ltda. e reformou decisão do TRT da 4ª Região (RS), desfavorável à empresa.
Inicialmente, o juiz de primeiro grau entendeu não haver motivo, no caso, para a demissão por justa causa e condenou a Unilever ao pagamento de todas as verbas rescisórias. O TRT-4, por sua vez, ao analisar recurso da empresa, alterou essa decisão, acatando a justa causa, mas mantendo o pagamento de férias e 13º salário proporcionais.
O trabalhador foi demitido pela Unilever devido a um grande número de faltas não justificadas. Em sua defesa, ele alegou no processo que a empresa se recusava a receber os atestados médicos apresentados por ele.
Embora atendida pelo TRT-4 no seu intento de confirmar a demissão por justa causa, a empresa ainda recorreu para não pagar as férias proporcionais. O ministro Caputo Bastos, relator do recurso, aplicou ao caso a Súmula nº 271 do TST. A súmula garante ao trabalhador o direito a férias proporcionais quando da rescisão do contrato, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses, salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa (art. 147 da CLT).
Assim, o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa causa para a dispensa do autor, com manutenção do direito do trabalhador ao recebimento de férias proporcionais destoou do entendimento da Súmula nº 271, que exclui o pagamento dessa parcela no caso de ruptura contratual por justa causa.
Com esse entendimento, a 2ª Turma conheceu o recurso de revista da Unilever e excluiu da condenação o pagamento de férias proporcionais.
Os advogados André Luiz Gonçalves Teixeira e Ursulino Santos Filho atuam na defesa da empresa. (RR nº 77700-28.2005.5.04.0006 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
Fonte: JusBrasil (23.11.10)