Advogados sem procuração poderão ver processos

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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, de Santa Catarina, liberou o conteúdo de qualquer processo virtual para advogados que não tenham procuração nos autos. A medida atende a um dispositivo da Lei 8.906/1994, que garante a todos os advogados o direito de acessar qualquer processo que não esteja em segredo de Justiça.

 

Para acessar os autos de um processo sem procuração, o advogado deve solicitar autorização no Sistema de Transmissão de Dados e Imagens (STDI) e clicar na opção “Provi (Processo Virtual)– visualização temporária dos autos”. Não é necessário anexar nenhum arquivo nem digitar qualquer requerimento. Após uma hora, tempo necessário para o sistema processar o pedido, a visualização fica disponível por cinco dias. Cada acesso fica registrado, de acordo com a Resolução 121 do CNJ.

 

Melhorias


O acesso aos processos sem procuração é uma reivindicação da Ordem ds Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina desde a implantação do Provi da Justiça do Trabalho do estado, em janeiro de 2009.

 

Para o vice-presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas e conselheiro estadual da OAB-SC, Alexssandre Lückmann Gerent, a medida tem relação direta com a transição do processo físico para o virtual, que funciona nas sete varas de Florianópolis. Isso porque, quando os processos tramitavam em papel, a questão do acesso não era um problema. O advogado sem procuração nos autos, que fosse consultado para atuar numa ação, por exemplo, poderia ir até o balcão da unidade e analisar o processo antes de firmar contrato com o cliente.

 

Com a mudança para o processo virtual, ele necessariamente ficou obrigado a se habilitar nos autos para então poder ver o processo pela internet. “Agora imagine se o advogado decidisse não aceitar o caso? Teria de fazer um termo de renúncia e, ainda assim, ficaria responsável pelo processo durante dez dias, conforme prevê o CPC (Código de Processo Civil)”, lembra o advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

 

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (24.11.10)


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