A 23ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo entendeu que uma empresa de transporte, a Expresso Maringá Transportes Ltda, não deve ser responsabilizada por ter a carga de seu veículo roubada em um posto de combustíveis na Rodovia BR-116.
A empresa seguradora, a Bradesco Seguros SA, entrou com uma ação para não se responsabilizar pelo pagamento do valor de R$ 176 mil devido à ocorrência. A 1ª instância foi favorável à seguradora, mas a transportadora recorreu ao TJ-SP e conseguiu reverter a decisão.
De acordo com o texto, não cabe ao transportador transformar o caminhão em um tanque de guerra, nem colocar um batalhão de seguranças para cada veículo de sua empresa a circular por todo o país. A segurança pública é dever do Estado. A responsabilidade da transportadora deve ser afastada, disse o relator Franco de Godoi.
Segundo o depoimento do motorista, quando ele retornava à cabine do veículo foi surpreendido por três indivíduos armados e foi levado rumo a Curitiba sendo solto horas depois.
Atua em nome da ré o advogado Carlos Alberto dos Santos.(Proc. nº 991.06.032209-9 - com informacoes do TJ-SP e da redação do Espaço Vital)
Fonte: JusBrasil (29.11.10)