Abril e Oetker são multadas por publicidade abusiva a crianças

Leia em 1min 40s

Fundação Procon de São Paulo considerou abusivas duas peças publicitárias dirigidas ao público infantil

A Editora Abril e a empresa alimentícia Dr. Oetker foram multadas pela Fundação Procon de São Paulo por conta de duas peças publicitárias dirigidas ao público infantil e consideradas abusivas. 

A decisão teve como base denúncias do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. Para a coordenadora geral do projeto, Isabella Vieira Machado Henriques, as multas tem um caráter educativo. "Mesmo que a multa não seja paga de imediato, as empresas passam a rever suas estratégias e as modificam".

Na primeira delas, em 2007, uma campanha da Disney Stars anunciava 1 milhão de prêmios aos consumidores que encontrassem vale-produtos nos pacotes de figurinhas do álbum Disney Star Prêmio. A propaganda feita pela Abril foi considerada enganosa porque de fato só existiam 16 mil prêmios e o restante eram tíquetes que davam direito a outras figurinhas. Para a representante do Instituto Alana, a campanha era abusiva por incentivar o público infantil a consumir de forma desenfreada. A denúncia foi feita em dezembro de 2007, e a multa determinada em setembro de 2010, no valor de R$322.936,06. 

No segundo caso, a promoção Zoobremesas, da Dr. Oetker, oferecia uma mochila infantil em formato de animal condicionada ao consumo de cinco produtos da marca. A campanha reforçava o consumo exacerbado de alimentos de baixo teor nutricional e era diretamente direcionada às crianças. O caso foi denunciado em outubro de 2008 e a multa determinada no valor de R$105.493,33 em outubro de 2010.

As denúncias se basearam no Artigo 227 da Constituição Brasileira, que define que a sociedade e a família têm que dar prioridade absoluta aos direitos da criança, no próprio Estatuto da Criança e no Código de Defesa do Consumidor. A decisão do Procon é irrvogável e não pode ser contestada administrativamente, apenas judicialmente.

Autor: João Peres

Rede Brasil Atual
Fonte: ConsumidorRS (29.11.10)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais