A Justiça do Trabalho de Capivari obrigou a Tetra Pak, empresa líder mundial na produção de embalagens para alimentos, ao pagamento de multa no valor de R$ 170 mil e à contratação de 46 trabalhadores com deficiência ou reabilitados.
A decisão é fruto do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em outubro de 2007.
No TAC, a empresa se comprometeu perante a procuradora Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto, em Campinas (SP), a contratar, em todas as suas unidades, o equivalente a 5% do quadro em pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitados, segundo lei de cotas.
O MPT deu prazo até maio de 2008 para o cumprimento do percentual estabelecido no acordo, com o objetivo de encerrar a discriminação na empresa.
No entanto, após o vencimento do prazo, a Tetra Pak manteve a irregularidade, uma vez que ela deve realizar a contagem da cota com base no número de empregados da totalidade dos seus estabelecimentos espalhados pelo território nacional, segundo percentual previsto na lei 8213/91.
“Verificamos que a empresa, erroneamente, considerou para o cálculo da cota os trabalhadores que possuem perda auditiva leve. Segundo laudo pericial, ao menos cinco empregados não se enquadram nos termos da lei”, afirma a procuradora.
De um total de 1.463 funcionários espalhados em oito estabelecimentos pelo país, a empresa deve destinar 74 vagas para PCDs. Deste total, apenas 28 estavam empregados pela Tetra Pak.
Para estabelecer as contratações faltantes e cobrar a multa pelo descumprimento do acordo, a procuradora ingressou com ação de execução da Vara do Trabalho (VT) de Capivari, pleiteando o pagamento da penalidade no valor de R$ 170 mil, após o cálculo do número de trabalhadores lesados - reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - , e a contratação dos 46 trabalhadores com deficiência, em abril deste ano.
Diante da demora da Justiça em executar a multa, a procuradora entrou com uma reclamação correicional na Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho em Campinas, a qual determinou que a VT de Capivari realizasse a execução da multa, juntamente com as obrigações previstas no TAC.
Fonte: Relações do Trabalho (30.11.10)