A Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL) deverá notificar e prestar informações aos consumidores cadastrados no sistema Crediscore a respeito dos seus dados, bem como do cálculo realizado, oportunizando defesa.
Ainda, não poderá utilizar informações de contratos inadimplidos há mais de cinco anos.
A decisão de ontem (30/11), em caráter liminar, é da juíza 16ª Vara Cível de Porto Alegre, Laura de Borba Maciel Fleck e vale para todo o Estado do RS.
Criado pela CDL e oferecido a lojistas, o Crediscore analisa informações do consumidor e atribui-lhe um escore que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito a partir da probabilidade de inadimplência.
Na ação coletiva de consumo, o Ministério Público alegou que a ré está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor, pois não esclarece o procedimento utilizado para atribuição de notas. Além disso, não notificaria os consumidores da inclusão de seu nome no sistema.
Para a magistrada, há evidente descumprimento das disposições do artigo 43 do CDC (que determina que o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes).
Considerando estar presente a verossimilhança das afirmações do MP e perigo na demora decorrente da situação de irregularidade do cadastro deferiu antecipação de tutela, a magistrada determinou à CDL que disponibilize, na sua sede ou em outro local central de Porto Alegre, informações completas acerca do Crediscore aos consumidores inscritos (nota vinculada ao nome, forma de cálculo e dados utilizados), oportunizando, ainda, protocolo de defesa, que deverá ser respondido em até 20 dias do pedido, com possibilidade de retificação do cadastro, a ser realizada em cinco dias.
O prazo para cumprimento da determinação é de 10 dias e a multa, por dia e para cada hipótese de descumprimento, foi fixada em R$ 5 mil.
A CDL também deverá providenciar o atendimento e a possibilidade de defesa também os moradores do interior do Estado, por telefone ou Internet, além de notificar, em no máximo 30 dias, todos os consumidores cadastrados no sistema, ficando impedida de disponibilizar aos fornecedores dados de consumidores não notificados pessoalmente.
Transcorrido esse prazo e persistindo o cadastramento, será aplicada multa de R$ 1 mil para cada consumidor irregularmente mantido, a cada período de 10 dias sem notificação.
A entidade também não poderá utilizar no cálculo do Crediscore dados de contratos inadimplidos há mais de cinco anos, pois prescritos. Após cinco anos da publicação desta decisão, o escore deverá ser recalculado, em até 10 dias, quando deverá ser realizada nova notificação, no prazo de 30 dias.
O processo segue em tramitação na 16ª Vara Cível de Porto Alegre.
O Espaço Vital já havia noticiado, com exclusividade, decisões judiciais anteriores contra a CDL por causa do Crediscore, proferidas em ações individuais. A partir daqueles processos, o cadastro passou a ser reputado como "secreto". (Proc. n. 11002448108 - com informações do TJRS).
Fonte: Espaço Vital (01.12.10)