Revendas devem acrescentar ao botijão uma massa adicional de gás, que deve ser gratuita e corresponder à média de resíduo deixado em botijões devolvidos
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira, proposta que obriga os revendedores de gás de cozinha a acrescentar ao botijão uma massa adicional de gás, que deve ser gratuita e corresponder à média de resíduo deixado em botijões devolvidos. Essa média, segundo o texto, deverá ser definida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O adicional gratuito seria uma forma de ressarcir o consumidor que, ao comprar um botijão, devolve outro com resíduo de gás. A medida foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 5120/05, do deputado José Carlos Machado (DEM-SE), e ao 5443/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que tramitava apensado
Relações de consumo
O relator, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), afirmou que as recomendações apresentadas no substitutivo aperfeiçoam a proposta e o Código de Defesa do Consumidor. “Além disso, vão ao encontro da Política Nacional de Relações de Consumo que tem por objetivo, dentre outros, a proteção dos interesses econômicos do consumidor.”
Pelos projetos originais, os revendedores (em postos fixos ou móveis) seriam obrigados a, no ato da venda, pesar o botijão recebido para conceder ao consumidor desconto equivalente ao resíduo de gás. O texto aprovado retira essa determinação do texto.
Cajado ressalta que, quando o consumidor compra um botijão cheio, devolve, em troca, um botijão usado que, normalmente, contém uma pequena massa residual de GLP. “Percebe-se daí que o consumidor paga por um produto que não pode consumir, dado que uma parte do conteúdo do botijão não pode ser utilizado no dia a dia em função da baixa pressão de vapor do produto residual. Faz-se importante, por conseguinte, proteger o consumidor contra essa injustiça.”
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta
Agência Câmara
Fonte: ConsumidorRS (08.12.10)