"Nova NR 12 traz proteção específica para diferentes áreas"

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A nova NR 12 promete revolucionar a proteção dos trabalhadores em relação às máquinas. Uma primeira olhada sobre o conteúdo já chama atenção pelo tamanho. Enquanto a versão anterior contava com um ­texto base de seis itens principais e mais dois anexos, um para motosserras e outro para cilindros de massa, a nova tem texto base com 19 itens principais, três apêndices, sete anexos e um ­glossário.

São 14.500 caracteres, um total de cinco páginas, contra mais de 230 mil letras, o que proporcional­mente dará cerca de 80 páginas para a nova norma. Dessa forma, traz explicações bem mais detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança.

"Agora é outro mundo, com explicação muito mais clara sobre o que é necessário. Uma evolução drástica do texto em si e com a criação de um grupo de trabalho permanente que vai discutir melhorias. A situação que tínhamos antes era de uma norma valendo de 1978 até 2010.

A tecnologia avançou, e a norma trazia algo de 32 anos atrás. Se atualizou o texto e se coloca a ­oportunidade de uma atualização contínua", avalia o engenheiro de segurança João Baptista Beck Pinto, que coordena um GT de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente da ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), no Rio Grande do Sul.

Criada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, a NR 12 sofreu uma primeira alteração em 1983. Em 1994, a norma ganhou o anexo de motosserras e, em 1996, o de cilindros de massas. Mais duas pequenas mudanças ocorreram em 1997 e em 2000. Já a publicação da nova NR 12 prevista para ocorrer ainda em 2010 traz uma transformação total, alcançada de forma tripartite.

O nome da norma também mudou. Agora chama-se NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. "O mais importante da nova versão são as informações mínimas para que a máquina seja concebida de forma segura. Queremos a médio prazo uma nova geração de máquinas", afirma a coordenadora do GTT da NR 12, a auditora ­fiscal da SRTE/RS, Aida Becker.

Já para os trabalhadores, há avanços em to­da a concepção da norma. "Modernizada, buscou contemplar a maioria dos diferentes modelos de máquinas e equipamentos inseridos nos distintos processos de trabalho.

Ela se ateve aos rumos da globalização, com visão atual alinhada às normas - nacionais e internacionais - mais recentes; e vislumbrou proteger, de fato, os envolvidos no processo de fabricação, envolveu compradores e usuários, e vislumbrou a segurança no ambiente ao redor da máquina.

Em sua nova roupagem, vejo como um dos melhores trabalhos gerados pelo processo tripartite e dará uma nova dimensão à Segurança do Trabalho a grande parte dos setores produtivos", analisa o técnico de segurança do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Adonai Ribeiro.

Publicada pela Revista Proteção, em 08/12/2010. Autores: Cristiane Reimberg e Juliano Rangel.

 

Fonte: Relações do Trabalho.com.br (08.12.10)


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