Uma consumidora de Birigui, interior de São Paulo, receberá indenização de R$ 15 mil por danos morais por ter sido cobrada por um consórcio, de forma vexatória, em seu local de trabalho. Ela não estava presente, mas outros funcionários e o gerente da loja onde ela trabalha presenciaram o ocorrido. |
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (14.12.10)