Empresa pode solicitar levantamento de valores sem a prestação de caução

Leia em 3min

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o agravo regimental da Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool contra decisão da ministra Isabel Gallotti que julgou extinta medida cautelar ajuizada pela empresa. A Usina pretendia evitar o levantamento dos valores depositados judicialmente em favor da Caterpillar Financial S/A, condicionando-o à prestação de idônea e suficiente caução.

No caso, a usina propôs contra a Caterpillar uma ação de rescisão de contrato, pois o bem objeto do financiamento incendiou-se por defeito de fabricação. No curso do processo, a usina depositou em juízo os valores das parcelas vincendas.

Inicialmente, a usina obteve liminar, mas a sentença julgou improcedente o pedido, autorizando a Caterpillar a levantar os valores depositados em juízo, os quais totalizam, aproximadamente, R$ 475 mil. Desta decisão, a usina interpôs recurso de apelação – ainda não julgado – que culminou com o requerimento de medida cautelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O objetivo era condicionar o levantamento dos depósitos judiciais à prestação de prévia e idônea garantia.

O TJSP julgou improcedente o pedido. “Com efeito, o réu é empresa de significativo porte econômico e a respeito da qual não se apontou um só fato que pudesse sugerir vir o autor, no caso de procedência da ação principal, a enfrentar dificuldade para reaver aqueles valores. (...). Por fim, não há de cogitar da prestação de caução como condição ao levantamento dos depósitos, já que aqui não se cuida de execução provisória, isto é, o direito ao numerário não resulta da sentença, mas do próprio contrato que a antecedeu”, decidiu o tribunal estadual.

Inconformada, a usina interpôs recurso especial, cujo pedido de efeito suspensivo foi negado pelo TJSP. Daí, requereu a medida cautelar ao STJ, a fim de evitar o levantamento dos valores sem a prestação de caução.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, extinguiu a medida cautelar. A ministra destacou que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de não ser adequada a concessão de efeito suspensivo a recurso especial não admitido na origem, o que é tolerado apenas quando se vislumbra a existência da plausibilidade do direito e do perigo de dano grave e de difícil reparação.

Segundo a ministra, o que pretende a usina não é suspender a execução provisória de uma sentença – ou condicioná-la ao oferecimento de caução –, mas obter o revigoramento de liminar deferida em primeiro grau sem efeito devido à improcedência do pedido.

“A relevância do pedido será objeto de julgamento ainda em grau de apelação, na qual se decidirá, após amplo exame das provas dos autos, se o incêndio da máquina decorreu de vício de fabricação, como alega a autora, ou se assiste razão ao réu quando argumenta que a autora alterou a configuração do bem, o que levou o fabricante a eximir-se de responsabilidade pelo sinistro”, afirmou a relatora.

Contra essa decisão, a usina interpôs agravo regimental, alegando a necessidade do julgamento do recurso para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, diante da situação excepcional de risco de dano irreparável e relevância do direito, e da probabilidade de êxito do recurso especial.

Para a ministra Isabel Gallotti, as razões expostas pela usina não foram capazes de enfraquecer os fundamentos da sua decisão monocrática, que concluiu pela inexistência de situação especialíssima a justificar o afastamento da jurisprudência pacífica do STJ quanto ao tema. Os demais ministros da Turma seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (15.12.10)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais