As distribuidoras de energia têm, no máximo, 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado
Se depois de três meses de atraso da conta, o corte ainda não tiver sido feito, a luz tem que permanecer ligada e a empresa pode cobrar apenas administrativamente (como na Serasa) ou judicialmente os valores devidos.
A conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será vinculada ao consumidor. As duas questões, reivindicações das entidades de defesa do consumidor, fazem parte do novo regulamento de prestação de serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê direitos e deveres dos consumidores. As medidas entraram em vigor no dia 1º de dezembro.
Anteriormente não havia prazo para o desligamento por inadimplência.. Com isto algumas distribuidoras, de grandes centros, alegavam que não cortavam a luz, apenas utilizavam esta possibilidade para forçar a negociação com o devedor e, desta forma, pegavam o consumidor de surpresa, com sobressaltos cortando a energia referente uma fatura que em tese, deixou de ser paga a muitos meses atrás, sendo que alguns consumidores já haviam descartado o comprovante de pagamento, ou esquecido da inadimplência.
A nova regulamentação limita o corte em 90 dias, podendo ser cortado após o não pagamento do reaviso que vem impresso na fatura mensal da energia.
Outra novidade do regulamento é quando uma empresa não cumprir prazos de serviço, como ligação e religação de energia. Ela terá que indenizar o consumidor. Hoje, a concessionária paga multa à Aneel e recebe advertência a Agência. Para isto, há uma forma de cálculo específico. Se uma empresa, por exemplo, ultrapassou o prazo máximo de religação de energia, o consumidor terá que receber um credito na próxima fatura.
A redução dos prazos de ligação e religação de energia também foi aprovada pelos diretores da Agencia ANEEL. Para as áreas urbanas, o tempo de ligação de energia de uma nova residência cai dos atuais três dias para dois dias. Para a indústria (alta tensão), o período que é de 10 dias foi reduzido para sete dias.
As noticias tem causado polêmica, pois alguns consumidores estão interpretando de forma errada, como se tivesse sido alterado o tempo de inadimplência para que o corte possa ser efetuado. Porém continua a exigência de que seja respeitado o aviso (reaviso impresso na fatura) de 15 dias antes de efetuado o corte.
Procon Municipal de Panambi-RS
Autor: Rosani Zachow – Coordenadora Executiva Procon Municipal de Panambi-RS
Fonte: ConsumidorRS (15.12.10)