Hoje foi realizada audiência pública no Plenário 05 da Câmara dos Deputados para discutir a Portaria 1510/2008, que criou uma série de regras e burocracias para o registro eletrônico de ponto (ponto eletrônico). Esta audiência é consequência da preocupação de parlamentares quanto à extrapolação da competência do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o que gerou algumas proposições de decretos legislativos para sustar a medida.
Como o tema traz muita controvérsia, compareceram à audiência pública empresários, trabalhadores, magistrados trabalhistas, auditores fiscais, técnicos do governo, entre outros, que lotaram o Plenário.
Como debatedores, estiveram presentes representantes das Confederações de empresas (CNA, CNC, CNI, CONSIF E CNT), Centrais Sindicais (CUT e Força Sindical), ANAMATRA e Ministério do Trabalho e Emprego.
Os representantes das Centrais Sindicais reconheceram a importância do tema e disseram que a Portaria tinha aspectos positivos. Entretanto, reafirmaram que deve ser prestigiada a negociação coletiva, defendendo mudanças na Portaria 1510 para garantir o respeito à negociação.
Já o representante da ANAMATRA mencionou que a Portaria 1510 partiu de pedido dos próprios juízes trabalhistas e dos auditores fiscais do trabalho, que teriam percebido a existência generalizada de problemas (fraudes) nos controles eletrônicos de ponto. Dessa forma, seria necessária a adoção de sistema inviolável e o afastamento de todos os sistemas em uso.
A representante do MTE defendeu a Portaria, afirmando que ela não é embasada na perspectiva de existência de fraudes generalizadas no registro eletrônico de ponto, mas na necessidade de se manter condições iguais de competição para as empresas e de preservar o direito dos trabalhadores. Informou, ainda, que não houve diálogo tripartite porque a Portaria teria conteúdo técnico.
Por sua vez, os representantes das Confederações de Empregadores defenderam que a medida é burocrática, equivocada, parte de premissa errônea (de fraude generalizada), é onerosa e que vai prejudicar as relações do trabalho.
Eles reafirmaram, também, seu compromisso somente com as empresas que respeitam as normas trabalhistas, sendo essas tratadas da mesma maneira daquelas que fraudam, as únicas que devem ser punidas. Além disso, demonstraram que a Portaria traz diversos problemas setoriais, como o caso das frentes de trabalho no campo, das negociações coletivas, das micro e pequenas empresas e do desenvolvimento e uso de ferramentas muito mais modernas de registro eletrônico de ponto do que a previsão da Portaria 1510/2009.
Por fim, os representantes da Confederações reafirmaram a necessidade de revogação da Portaria, para se evitar prejuízos às empresas e aos trabalhadores, e o estabelecimento de diálogo tripartite quanto ao assunto.
Em conclusão, os parlamentares presentes na audiência pública manifestaram-se no sentido da necessidade de estabelecer diálogo social sobre o tema, mostrando sua preocupação com a Portaria 1.510 e a necessidade de revogá-la ou suspendê-la, bem como o consequente estabelecimento de diálogo social tripartite e de debates aprofundados no Congresso Nacional.
Debatedores na Audiência Pública
Confederações representantes das empresas
CNA – Henrique William Rego Soares, consultor da Confederação
CNC – Laércio Oliveira, vice-presidente da Confederação
CNI – Emerson Casali, gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho da Confederação
CONSIF – Magnus Ribas Apostólico, Superintendente de Relações do Trabalho da Confederação
CNT – Narcísio Figueiroa Jr., consultor da Confederação
Centrais Sindicais
CUT - Denise Motta Dau, Secretária Nacional de Relações do Trabalho da Central
Força Sindical - Sérgio Luiz Leite, 1º Secretário da Central
Governo
MTE - Ruth Beatriz Vilela, Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério
Entidade de classe
ANAMATRA - Desembargador Luiz Alberto de Vargas, do TRT do RS
Entenda
Em agosto de 2010 foi publicada a Portaria 1510 do MTE, que criou diversas regras para o controle eletrônico de ponto, inclusive a obrigação das empresas de substituirem todos os aparelhos que estavam e continuam em uso por aparelhos que emitissem comprovantes (tickets de papel) a cada registro de ponto, entre outras obrigações.
Após seguidas manifestações de entidades representativas de empresas e de algumas representações dos trabalhadores, o MTE adiou para 1º de março de 2011 a vigência da obrigatoriedade de troca de todos os equipamentos que estavam em uso por novos, chamados de REP – Registradores Eletrônicos de Ponto. A justificativa apresentada foi de insufiência de aparelhos no mercado para suprir a demanda
Os setores empresariais entendem que a medida continua não sendo razoável, além de desnecessária, razão pela qual prometem que voltarão a requerer a revogação da Portaria 1.510.
Se a medida não for revogada, conforme sinalizado anteriormente por membros do atual Governo, prevê-se que o ponto eletrônico se tornará o primeiro grande embate a ser travado no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE no próximo governo.
Fonte: Relações do Trabalho.com.br (15.12.10)