A Organização Mundial do Comércio (OMC) julgou ilegais as barreiras aplicadas pelos Estados Unidos ao suco de laranja brasileiro e ordenou, nesta segunda-feira (20/12), que elas sejam retiradas. O Itamaraty informou em seu site que a decisão é preliminar e as duas partes podem recorrer. Somente em fevereiro de 2011 a organização dará a palavra final sobre o assunto e poderá estabelecer retaliações comerciais aos Estados Unidos.
O Itamaraty questionou a forma pela qual os americanos estabeleceram medidas antidumping contra o suco de laranja do país exportado ao mercado dos Estados Unidos. O Brasil alegou que há dez anos os americanos estão sendo condenados pela OMC pela forma como aplica medidas antidumping e, mesmo assim, aplicaram as mesmas barreiras contra o suco brasileiro. As medidas neutralizam, por meio da aplicação de alíquotas específicas, os efeitos causados pelas importações de um produto com o preço muito baixo.
Concorrência
A questão das barreiras ao suco de laranja é um velho ponto de discórdia entre os governos brasileiro e americano, de acordo com O Estado de São Paulo. O jornal afirma que os produtores da Flórida são os principais concorrentes do Brasil, país apontado como o maior exportador mundial de suco de laranja, com US$ 1,7 bilhão.
Na abertura da disputa, o governo brasileiro avaliou que as margens de dumping calculadas pelo governo americano estão artificialmente infladas por terem sido calculadas com a utilização de um mecanismo conhecido como zeroing. Segundo o Itamaraty, o mecanismo é incompatível com as normas multilaterais de comércio e acabam prejudicando o exportador.
O Itamaraty informou também que, em revisão administrativa, relativa ao período de 24 de agosto de 2005 a 28 de fevereiro de 2007, o Departamento de Comércio dos Estados Unidos concluiu pela existência de margens de dumping de até 4,81% para as empresas brasileiras investigadas. O resultado da revisão foi publicado no dia 11 de agosto de 2008.
O Ministério de Relações Exteriores explicou que, por meio do zeroing, o Departamento de Comércio exclui do cálculo da margem de dumping as exportações com valor superior ao valor do produto no mercado doméstico, impedindo que essas transações compensem as exportações eventualmente realizadas com valor inferior ao "valor normal".
Por enquanto, a decisão da OMC é mantida em sigilo. Mas o Itamaraty afirmou estar "satisfeito" com o resultado da decisão e que espera que, no documento final que será publicado em 2011, a condenação seja mantida.
Fonte: Conjur- Consultor Jurídico (21.12.10)