A Secretaria da Fazenda de São Paulo começa a apertar o cerco contra a sonegação de ICMS em vendas pela internet.
Sites de leilões virtuais e empresas de hospedagem de portais de comércio eletrônico têm até quinta-feira (20) para informar quais usuários efetuaram, em 2010, vendas acima de R$ 60 mil por trimestre em suas plataformas.
Também estarão incluídos na declaração usuários que comercializaram mais de nove itens de um só produto acima desse valor.
A determinação faz parte da portaria governamental 156/2010, da Coordenação da Administração Tributária.
Está na mira da fiscalização, por exemplo, quem efetua vendas pelo maior site de leilões virtuais do país, o Mercado Livre.
Entre os itens informados à Fazenda, devem estar o registro da empresa ou da pessoa física (CNPJ ou CPF), a data da operação, se houve pagamento de comissão, quantos itens foram vendidos do produto, o valor total da operação e o desconto concedido.
Também existirá o código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador -cartões de crédito, débito, entre outras formas de pagamento, e o Estado de destino da mercadoria.
Estão sujeitas à abertura dos dados empresas e pessoas físicas baseadas no Estado de São Paulo. Os sites de leilões ou os portais de hospedagem que não informarem os dados deverão arcar com o pagamento do imposto sobre o valor da operação feita em seus sistemas.
"A intenção é coibir as fraudes no comércio eletrônico. A Fazenda já detectou várias empresas e pessoas físicas vendendo produtos sem ter inscrição no ICMS", diz Edson Kondo, da Diretoria-Executiva da Administração Tributária.
Até quinta-feira, as empresas de comércio eletrônico devem informar os dados dos clientes que ultrapassaram os limites estipulados pelo governo durante os quatro trimestres de 2010.
O relatório eletrônico será enviado até o dia 20 do mês seguinte ao fechamento do bimestre. A próxima entrega será no dia 20 de abril, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011.
Segundo Kondo, se for detectado que a pessoa física ultrapassou o limite estipulado e não está regularmente inscrita no cadastro, vai receber uma visita da fiscalização da Fazenda e poderá receber multas pela falta do documento durante o prazo que não recolheu o imposto.
As empresas que tiverem os dados confrontados serão multadas.
Procurada pela Folha, a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso à Internet, a Abranet, enviou uma nota.
A entidade informou que "conhece a legislação e, embora entenda ser questionável a atribuição de responsabilidade e seja solidária às empresas por ela obrigadas, tem orientado os seus associados a prestar as informações solicitadas".
Na próxima segunda-feira, a Secretaria da Fazenda vai se reunir com as empresas de internet para orientar sobre o envio do documento.
CAMILA FUSCO DE SÃO PAULO Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (15.01.11) |