Brasília, 11/01/2010 (MJ) - O Boletim Consumo e Saúde, editado em conjunto pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), chama atenção este mês para as novas regras relativas às vendas dos chamados antimicrobianos, especialmente os antibióticos (resolução nº 44, de novembro de 2010, da Anvisa). A principal mudança é a necessidade de apresentação da receita em duas vias, devendo uma delas ficar retida com o estabelecimento farmacêutico.
No entendimento dos dois órgãos, “a medida da ANVISA amplia o controle para prescrição e entrega dos antibióticos, tendo em vista a preocupação, tanto com o aumento da resistência bacteriana aos antibióticos quanto da automedicação e uso incorreto desta classe de medicamentos, muitas vezes obtidos com pouca ou nenhuma orientação em estabelecimentos farmacêuticos”.
A resolução determina ainda que a receita tem validade de apenas dez dias (contados a partir da data da emissão pelo médico responsável), que somente um medicamento deste tipo pode ser prescrito por receita e que todas as embalagens devem conter a expressão “Venda sob prescrição médica – Só pode ser vendido com retenção da receita” em destaque, no rótulo.
Estabelecimentos e produtos com suspeitas de irregularidades devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima. Denúncias também podem ser encaminhadas para o e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br.
Fonte: Ministério da Justiça (11.01.11)