Desde 1º de janeiro deste ano, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial. Os códigos específicos para o correto recolhimento das custas e emolumentos podem ser consultados no menu Processos / Serviços On-line / Emissão de GRU. Confira a íntegra do comunicado: Comunicado GP nº 01/2011 Divulga os novos critérios a serem observados no preenchimento das guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de depósitos recursal, judicial e outros, quando o número do processo contar com número de dígitos superior ao admitido pela guia respectiva. O Desembargador no Exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do Ato GCGJT Nº 008/2010 que revoga o Ato GCGJT Nº 004/2010 e recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular Nº 764/GP de 10/08/2010 do Conselho Nacional de Justiça, para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento das custas, emolumentos e depósito recursal e judicial, Comunica: Art. 1º No caso de processos autuados com a observância da numeração única do Conselho Nacional de Justiça, que conta com 20 dígitos, as guias respectivas, utilizadas para o recolhimento de depósitos recursal e judicial, bem como custas e emolumentos, quando emitidas eletronicamente pelas instituições oficiais e demais órgãos públicos sem espaço adequado à nova numeração, poderão ter o campo relativo ao número do processo preenchido com os 16 (dezesseis) primeiros numerais da identificação do processo, sem o campo que indica a unidade de origem (0000), sublinhado na descrição do número único apresentada abaixo: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000 Onde: N = Número do processo D = Dígito verificador A = Ano do ajuizamento do processo J = Órgão ou segmento do Poder Judiciário TR = Tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário 0 = Unidade de origem Parágrafo único. É imprescindível, no entanto, que o campo “Observação” da guia respectiva seja preenchido com o número completo do processo, contendo os 20 (vinte) dígitos, sob pena de não identificação correta do processo. Art. 2º Fica revogado o Comunicado GP nº 06/2010. Registre-se, publique-se e divulgue-se. São Paulo, 07 de janeiro de 2011. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |