O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no Pedido de Providências 0004470-55.2010.2.00.0000, feito pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo, que não há qualquer ilegalidade na norma da JFES que prevê a revista pessoal de advogados, "quando disparado o alarme do detector de metal, uma vez que tal procedimento visa tão somente identificar o objeto causador do alarme sonoro".
"A revista de pastas e bolsas não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia, mas, ao contrário, gera sensível melhoria da segurança nas dependências da Seção Judiciária, visto que auxilia na restrição do porte de armas somente às pessoas legalmente autorizadas", afirma o conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, em sua decisão.
O controle de entrada de pessoas na JFES é regido pela Norma Interna NI 4-05.
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Seção de Comunicação Social
Fonte: JusBrasil (29.01.11)