Projeto quer extinguir tributo sobre valorização por melhorias

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A Contribuição de Melhoria, tributo cobrado de donos de imóveis que são valorizados por obras públicas no entorno -como o asfaltamento de ruas e a reforma de calçadas-, pode deixar de existir na cidade de São Paulo.

No ano passado, o prefeito Gilberto Kassab apresentou projeto de lei que prevê sua extinção, com a anistia de todos os que deixaram de pagá-lo. A proposta está em votação na Câmara Municipal, sem data para ser aprovada.

A prefeitura, que desde 2009 não emite novas cobranças da contribuição, diz não poder informar o número de obras que ela financiou.

Mas, segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a arrecadação do tributo tem sido irrisória -R$ 5.000 em 2009; R$ 1.000 em 2010.

Do lado de quem o paga, a percepção é diferente. Há reclamações sobre seu valor, que não deveria ultrapassar o da valorização do imóvel após as obras. A dificuldade ao cobrá-lo, dizem especialistas consultados pela Folha, é justamente comprovar essa valorização.

Em Guarulhos (Grande SP), moradores se queixam das diferenças nos valores cobrados pela pavimentação de vias -de R$ 3.000 a R$ 24 mil, segundo o tamanho da frente de cada imóvel.

"Na minha rua eles cobraram pela galeria e pela sarjeta, que já existem há 20 anos. Em outras ruas, o valor foi mais baixo", diz a dona de casa Josete da Silva, 27.

Contribuição é informada por edital

Para uma Contribuição de Melhoria ser considerada legal, existem alguns requisitos a serem cumpridos.

Os moradores, por exemplo, devem ser informados sobre o custo da obra e a forma de rateio entre os beneficiados.

O problema é que essa notificação inicialmente só é feita por edital publicado no "Diário Oficial" e em jornal de circulação local. A notificação pessoal já chega com o carnê para pagamento.

No bairro Jardim Álamo, em Guarulhos (Grande SP), os habitantes da rua José de Souza Abrantes contam que só descobriram o que essa contribuição significava depois que chegou a conta.

A obra foi feita em 2007. Só em 2009 começaram a chegar os boletos.

"Nós não vimos nem sequer uma placa com o valor do asfaltamento", reclama a servente Irani Vieira Cruz, 51.

Os moradores pretendem mover uma ação para rever os valores. Eles se queixam de que foram cobradas obras de galerias e sarjetas que já existiam. O município já havia revogado a lei que institui a Contribuição de Melhoria, mas uma liminar da Justiça autorizou a sua aplicação.

Segundo Paulo Henrique Batista, assessor da Câmara Municipal de Guarulhos, há um projeto de lei para novamente oficializar o tributo. Se aprovado, permitirá esse tipo de cobrança até nos casos de uma poda de árvore e da colocação de um poste de luz.

Em razão das dificuldades técnicas de usar a Contribuição de Melhoria, algumas cidades têm lançado mão de outro expediente para viabilizar melhorias públicas. Trata-se do PCM (Plano Comunitário de Melhoria), adotado pela Prefeitura de Bauru (329 km a noroeste de São Paulo) para pavimentar ruas.

Diferentemente de um tributo imposto pelo governo, o PCM é um contrato de adesão voluntária intermediada pela prefeitura, que escolhe uma empresa por licitação para executar obras rateadas entre beneficiados e município. Em Bauru, 75% do plano são pagos pelos moradores, e 25%, pela prefeitura.

"Nas empresas, entendeu-se que o empresário podia ter esse ônus, valorizando seu imóvel. Houve casos em que a valorização foi de 30%", explica o secretário de Obras de Bauru, Eliseu Areco Neto.

NEGOCIAÇÃO DIRETA
Uma das vantagens do PCM frente à Contribuição de Melhoria é a negociação dos proprietários diretamente com a prestadora de serviço. "Há casos de parcelamento em 12 vezes no cartão", cita.

Para as prefeituras, ele apresenta desvantagens: não permite uma execução fiscal como a contribuição -nela, se o morador não concorda com o valor, é obrigado a depositá-lo para só depois discuti-lo na Justiça.

E, por o PCM ser optativo, pode fazer com que a prefeitura arque com os não pagantes, o que, para o professor da USP (Universidade de São Paulo) Eduardo de Lima Caldas, tem um motivo.

"Quando o morador não assina, a prefeitura precisa gastar a diferença. Como as áreas centrais em geral são pavimentadas com o imposto de todo mundo, por que a periferia tem de pagar [um tributo extra]?", diz.

LUCIANO BOTTINI FILHO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (31.01.11)


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