O Ministério Público Federal em Mato Grosso quer limitar o pagamento dos honorários advocatícios nas ações previdenciárias a 20% do valor da causa. A Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada na Vara Federal de Rondonópolis. Na primeira audiência, realizada nesta quinta-feira (27/1), o juiz Francisco Alexandre Ribeiro determinou a tramitação normal do processo, pois não houve acordo entre o MPF e a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT).
Participaram da audiência conciliatória o procurador jurídico da OAB-MT, Marcondes Raí Novack; o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, João Batista Cavalcante; e o presidente da Subseção da OAB de Rondonópolis, Adalberto Lopes de Souza. Agora, a OAB-MT vai enviar os autos do processo ao Conselho Federal da OAB para que seja preparada a defesa.
Apesar de reconhecer a legitimidade do livre ajuste dos honorários advocatícios, o MPF busca na ação limitar o pagamento em, no máximo, 20% do valor das demandas em face do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), impetradas na Justiça Federal. Segundo presidente da OAB-MT, Claudio Stabile Ribeiro, o MPF fundamentou o seu pedido no Código de Defesa do Consumidor, porém ele alega que não existe lei ou fundamento jurídico para que seja estabelecido o limite de 20%, principalmente nas causas em que o advogado nada recebe no início ou durante o processo.
Segundo o Código de Ética da Advocacia (Lei 8.906/94), o percentual a ser cobrado pela atividade é o mínimo, e não máximo, de 20%, conforme zelo e grau de complexidade da causa. Já o Conselho Federal da OAB já reconheceu a não abusividade da cobrança acima do estabelecido, quando o advogado suportar as despesas iniciais e as que surgirem no decorrer do processo.
"A própria jurisprudência dos tribunais proíbe apenas a cobrança acima de 50% da causa, ou seja, quando o advogado recebe mais que o cliente. Porém, nada impede que, dependendo da complexidade da ação, seja cobrado valor acima de 20%", explicou o presidente da OAB-MT.
Competência
O presidente da OAB-MT afirmou que um dos primeiros pontos que será arguido pela defesa é a incompetência da Justiça Federal e do MPF de atuar na causa. "A Justiça Federal é destinada a julgar matérias de interesse da administração pública federal. Ela não tem competência para decidir relações entre cliente e advogado, ainda que seja uma relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para Claudio Stabile Ribeiro, ações entre cliente e advogado são demandas de natureza privada, ou seja, devem ser tratadas na Justiça Estadual. Ele afirmou ainda que não compete ao MPF atuar em ações que pretendem fixar o valor dos honorários advocatícios. "O cliente que entender que houve cobrança elevada é que deve ajuizar a ação, e na esfera estadual, pois trata-se de direito privado." Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.
Ação 5333-74.2010.4.01.3602
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (01.02.11)