Liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a lei municipal que proíbe os supermercados, mercados e lojas a usarem sacolas de plástico, mas permite o uso de sacolas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis. A decisão do desembargador Arno Werlang, contra lei do município de Santo Antônio da Patrulha, ainda será apreciada pelo Órgão Especial.
Para o prefeito, autor da ação, a norma proposta pelo Legislativo impõe ao Executivo a fiscalização e providência administrativas no caso de descumprimento da norma, o que ofende a Constituição Estadual. O artigo 3º da Lei 6.120/2010 prevê: “o descumprimento da lei acarretará em notificação e posterior multa, a ser estabelecida pelo Poder Executivo por meio de decreto, e, em caso de reincidência, cassação de alvará de funcionamento dos estabelecimentos”.
O desembargador concluiu que as propostas de leis que tratem de organização e funcionamento da administração devem ser feitas pelo Poder Executivo, como prevê a Constituição Estadual. “A fiscalização imposta ao Executivo é medida que implica em despesas, seja na formação de uma estrutura, seja na execução das medidas de fiscalização, estando, assim, o Legislativo a se imiscuir em questão orçamentária do município, acerca da qual somente o Executivo pode deliberar por flagrante reflexo nas contas públicas”, concluiu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
ADI 70040861262
Conjur – Consultor Jurídico (28.01.11)