É importante ressaltar que as empresas representadas pelo sindicato ficam dispensadas da impressão dos comprovantes, mas ainda devem cumprir o restante da normativa ministerial
O juiz Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, tomou decisão favorável ao mandado de segurança de autoria do Sindilojas, sobre a impressão de comprovantes do Registro Eletrônico de Ponto (REP). Com a decisão, os lojistas não são mais obrigados a fazê-lo. É importante ressaltar que as empresas representadas pelo sindicato ficam dispensadas da impressão dos comprovantes, mas ainda devem cumprir o restante da normativa ministerial, que teve sua implementação adiada para março. O presidente do Sindilojas, Ronaldo Sielichow, considera a decisão uma vitória dos lojistas. “A impressão diária dos comprovantes vai contra as condutas de sustentabilidade e preservação da natureza, além disso, representaria um alto custo às empresas”. O trabalho contra a implementação do ponto eletrônico começou em maio do ano passado, quando o Sindicato ingressou com um mandato de segurança contra a portaria nº 1.510, publicada em 2009, que exigia o ponto eletrônico em empresas a partir de agosto de 2010.
Sindilojas
Autor: Assessoria
Revisão e Edição: Carlos Alexandre Machado
Fonte: ConsumidorRS (02.02.11)