O contribuinte que perder o prazo está sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74
A Secretaria da Receita Federal anuncia mudanças nas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010, cujo prazo de entrega começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. O contribuinte que perder o prazo está sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74.
Dentre as principais mudanças, é importante destacar as seguintes:
- Limite mínimo de renda anual: A partir do próximo ano, o limite mínimo de renda anual para a obrigatoriedade de entrega da declaração vai passar dos R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25 em 2011. O desconto de 20% na declaração permanecerá.
- Formulários de declaração de IR: não é mais necessário fazer a entrega do impresso, que sem dúvidas, é mais lenta. A Receita disponibiliza outras formas de declarar, pela internet ou mediante a apresentação de disquetes em agências bancárias;
- Impostos a pagar: o imposto que o contribuinte tenha pagado poderá ser dividido em até oito cotas mensais, sendo que não poderá ser inferior a R$ 100 e nenhuma delas deverá ser inferior a R$ 50;
- Declaração de bens e dívidas: o indivíduo deve relatar na declaração os bens, direitos e suas dívidas, e ficam dispensados de informar os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil, além de valores de ações, como ouro. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil também não precisam ser declaradas.
- Programa de declaração: possui novo layout e ferramentas que facilitam a utilização. O sistema de ajuda está mais simples para navegar, onde o contribuinte consegue saber com mais facilidade o que está acessando e o comparativo de declaração completa ou simplificada já fica disponível na tela.
Na análise de Mario Felipe Filho, diretor da Rede Nacional de Contabilidade (www.rede-rnc.com.br), as alterações não devem causar grande impacto a ponto de provocar queda no número de declarantes e complementa "até mesmo aqueles contribuintes que não têm a obrigatoriedade de prestarem declaração, já que ganharam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 22.487,25, estes devem ainda assim declarar o IR para terem direito à restituição".
Estúdio
Autor: Isabella Rangel e Roberta Scola
Revisão e Edição: Carlos Alexandre Machado
Fonte: ConsumidorRS (07.02.11)