Começa no dia 1º de março o prazo para os contribuintes informarem à Receita Federal a forma de pagamento dos débitos inscritos no Refis da Crise. Quinze meses depois de finalizada a adesão ao parcelamento, inicia-se a tão aguardada fase de consolidação, alvo de muitas ações na Justiça. O cronograma foi instituído pela Portaria Conjunta nº 2, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
O Refis é o maior parcelamento de débitos já realizado pelo governo federal, tanto em número de adesões quanto em valor refinanciado. De acordo com a Receita Federal, 350 mil empresas e 141 mil contribuintes pessoa física aderiram ao programa. Somente as dívidas parceladas anteriormente e que vão migrar para o Refis da Crise totalizam R$ 130 bilhões.
Com a demora na consolidação, muitas empresas que migraram de outros parcelamentos recorreram à Justiça para suspender os pagamentos das parcelas do Refis, sem que fossem excluídas do programa. No fim de 2010, uma liminar da Justiça Federal estabeleceu prazo de 30 dias para que a Receita consolidasse os débitos de um contribuinte, que comprovou que estava sendo prejudicado pela lentidão do Fisco. Além disso, o Ministério Público Federal do Distrito Federal chegou a abrir um inquérito para apurar os motivos da demora na consolidação, que já causariam danos aos cofres públicos.
A consolidação será feita em etapas. De 1º a 31 de março, os contribuintes poderão retificar as informações sobre os débitos inscritos no Refis. Será possível também incluir dívidas que ainda não são de conhecimento do fisco, contanto que vencidas até novembro de 2008 e que não sejam previdenciárias. Em julho de 2010, uma empresa do Rio Grande do Norte recorreu à Justiça para conseguir fazer a retificação. "Agora, medida judicial com essa finalidade não será mais necessária", afirma o advogado Eduardo Suessmann, da Advocacia Fernando Rudge Leite.
De 4 a 15 de abril, é a vez da consolidação dos débitos das empresas que optarem pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL. Há empresas que já pagaram a totalidade da sua dívida dessa maneira e foram à Justiça para conseguir obter a Certidão Negativa de Débitos (CND). "Enfim, foi publicada a portaria e não será mais preciso apelar ao Judiciário", diz a advogada Valdirene Franhani Lopes, do escritório Braga & Marafon Advogados.
O advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, chama a atenção para o dispositivo que define que poderão ser usados os prejuízos fiscais apurados até 27 de maio de 2009. "Basta deduzir os valores já usados", explica.
Outra novidade é que o prazo para desistência de ações judiciais ou recursos administrativos sobre débitos vencidos até novembro de 2008 foi reaberto. "Isso é bom para as empresas que perderam o primeiro prazo", afirma o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida Advogados.
De 2 a 25 de maio, o prazo estará aberto para pessoas físicas em geral e empresas que aproveitarão créditos tributários do IPI no abatimento dos débitos. Entre 7 e 30 de junho, será a vez das empresas submetidas a acompanhamento econômico tributário diferenciado e especial ou de empresas optantes da pela tributação do IRPJ e da CSLL no ano-calendário de 2009 com base no lucro presumido. De 6 a 29 de julho, será a vez dos demais contribuintes.
Fonte: JusBrasil (07.02.11)