A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram, nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União, uma portaria conjunta que consolida os prazos e os procedimentos para os contribuintes que desejam quitar débitos tributários.
A medida estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também a possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar.
Utilização de créditos
O cronograma está divido em cinco etapas, que variam entre os meses de março e julho deste ano. Os contribuintes poderão utilizar os créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Confira as datas abaixo:
*1º a 31 de março de 2011: retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso;
*4 a 15 de abril de 2011: pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL; 2 a 25 de maio de 2011: optante pessoa física e optante pessoa jurídica da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
*7 a 30 de junho de 2011: pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010;
*6 a 29 de julho de 2011: demais pessoas jurídicas. Para realizar os procedimentos, é necessário acessar os sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br), até as 21 horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observando as etapas.
Para realizar os procedimentos, é necessário acessar os sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br), até as 21 horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observando as etapas.
Fonte: JusBrasil (07.02.11)