O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinou nesta terça-feira (15/2) a validação do conjunto de dados do sistema e-Gestão, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (RJ), que passa a ser o primeiro TRT a dispor dessa condição. Etapa final entre os critérios estabelecidos pela Corregedoria-Geral para o funcionamento do sistema, a validação limita-se aos aspectos técnicos relacionados às regras criadas para a obtenção dos dados, cabendo a cada um dos TRTs a responsabilidade pelas informações apresentadas.
O e-Gestão é uma ferramenta de gerenciamento e planejamento que busca proporcionar ao Tribunal Superior do Trabalho, à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, aos Tribunais Regionais, às Corregedorias Regionais e aos magistrados informações atualizadas sobre a estrutura administrativa e a atividade judicante de 1º e 2º graus. São 520 itens de dados que abrangem os atuais Boletins Estatísticos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e também os dados solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça para o sistema “Justiça em Números”, que visa à ampliação do processo de conhecimento do Poder Judiciário por meio da coleta e da sistematização de dados estatísticos e do cálculo de indicadores capazes de retratarem o desempenho dos tribunais.
Apoiado por uma ferramenta de Business Intelligence (Inteligência de negócios), que facilita a combinação de dados e a elaboração de relatórios, o sistema será de grande utilidade à execução de uma administração baseada em planejamento estratégico. Com as informações, será possível estabelecer relações entre demanda processual e estrutura administrativa, identificando os pontos problemáticos e melhor dimensionando as unidades da Justiça do Trabalho.
A implantação do e-Gestão possibilitará a substituição dos boletins estatísticos de 1º grau. A propósito, a Corregedoria-Geral estabelece, por meio do ATO.GCGJT Nº 001/2011: “A partir de 01/07/2011, a Coordenadoria de Estatística desativará o Sistema de Recebimento e Consolidação dos Boletins Estatísticos, passando a utilizar apenas os dados disponibilizados no e-Gestão”.
(Ribamar Teixeira)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (15.02.11)