Ação é extinta sem julgamento de mérito por falta de autenticação de documentos

Leia em 2min 20s

Onze professoras da educação infantil pediram na Justiça do Trabalho, por meio de um mandado de segurança, o reconhecimento do direito de preferência na atribuição das aulas e, também, de exercerem as atividades de professor “seja na educação infantil, seja no fundamental”. Todas elas exercem o magistério há mais de 15 anos, com início de carreira anterior, portanto, à Lei 9.394/1996 (Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que criou o termo “ensino fundamental”.

As professoras argumentaram que, na época em que fizeram concurso para ingresso na carreira, “não existia diferenciação entre educação infantil e educação fundamental”, e, por isso, “a nova classificação não pode atingir os professores contratados nos anos 1989, 1991 e 2000”.

A sentença da Vara do Trabalho de Matão denegou a segurança pleiteada pelas professoras. Em recurso analisado pela desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, relatora do acórdão da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT, as professoras pediram o reconhecimento da “incompatibilidade das atuais leis aprovadas com as atividades das impetrantes, impedindo que tais leis repercutam nos direitos perseguidos na presente demanda”.

O acórdão, no entanto, extinguiu a ação mandamental, sem a resolução do mérito, sob a fundamentação de que não haviam sido preenchidos os “pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido”. No entendimento da relatora, “as questões de ordem pública referentes às condições da ação e aos pressupostos processuais podem ser conhecidos de ofício pelos Tribunais de segundo grau”, e “é certo que nos presentes autos constata-se que as cópias dos documentos apresentados pelas impetrantes com a peça inaugural essenciais à comprovação prévia da violação ao direito que entendem possuir não se encontram autenticadas, tampouco há declaração de autenticidade firmada pelo patrono, sob sua responsabilidade pessoal”.

A decisão colegiada também salientou que “um dos documentos essenciais à análise da alegada ofensa perpetrada pela autoridade municipal ao direito líquido e certo das impetrantes (Edital do Concurso Público nº 01/2009, para o provimento de cargos de professor do ensino fundamental do município) estranhamente não acompanhou a peça vestibular”, conforme despacho do juízo de primeiro grau.

Em conclusão, o acórdão dispôs “haver óbice intransponível ao desenvolvimento válido e regular destes autos de mandado de segurança”, e, por isso, “impõe-se indeferir a petição inicial, conforme autorização prevista no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, bem como no artigo 248 do Regimento Interno desta E. Casa, julgando extinto o feito na forma do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil”.

(Processo 18500-14.2009.5.15.0081 RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (17.02.11)


 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais