De acordo com a Portaria GP 05/2011, até o dia 25 de fevereiro ficam suspensos os prazos processuais para interposição de peças como agravo de instrumento, entre outras. O atendimento ao público e as atividades de secretarias localizadas na unidade da rua Dona Antônia de Queiroz, 333 também ficam suspensos. A publicação da portaria foi motivada por laudo técnico de engenharia que aponta necessidades de reformas na unidade. A Presidência do TRT-2 esclarece que não se trata de interdição da unidade, e sim de desocupação para que o local seja devolvido ao proprietário, para que as reformas necessárias sejam efetuadas. Veja a íntegra da portaria. PORTARIA GP nº 05/2011 Suspende os prazos processuais elencados e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas na Unidade deste Tribunal localizada na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333, nesta Capital; CONSIDERANDO o laudo técnico elaborado por empresa de engenharia contratada pela Administração deste Tribunal, que aponta a necessidade de reformas que causariam grandes transtornos ao bom andamento do atendimento ao público e dos serviços ali realizados pelos serventuários desta Justiça naquela unidade, RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensos, até o dia 25 de fevereiro próximo, os prazos para: a) interposição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; b) apresentação de contrarrazões em Recurso de Revista; c) apresentação de contraminuta e contrarrazões em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; d) solicitação de certidão de ação trabalhista em grau de recurso, fornecida pelo Serviço de Protocolo e Informações Processuais; e) o cumprimento de determinações expedidas no processamento de precatórios. § 1º As certidões previstas na alínea “d”, já solicitadas, deverão ser retiradas no posto de protocolo localizado no Edifício Sede, na Rua da Consolação, 1272 - térreo. § 2º Ficam mantidos os demais prazos processuais, inclusive aqueles previstos para a interposição de Recurso de Revista. § 3º As Secretarias das Turmas deverão manter o encaminhamento de autos à Expedição, na forma praticada atualmente. § 4º Fica suspenso o envio e a requisição de qualquer processo a Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios, à Assessoria Econômica e às demais unidades elencadas nesta Portaria. Art. 2º Ficam igualmente suspensos, até o próximo dia 25 de fevereiro, as atividades e o atendimento ao público nas seguintes áreas, cujos trabalhos são desenvolvidas na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333: a) Secretaria de Apoio Judiciário; b) Contraminuta e Contrarrazões em Agravo de Instrumento; c) Setor de Pesquisa e Informações Processuais; d) Serviço de Recepção e Procedimento Recursal; e) Serviço de Processamento de Agravo de Instrumento; f) Comissão da Magistratura; g) Cerimonial; h) Assessoria Sócio-Econômica; i) Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e divulgue-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2011. (a)NELSON NAZAR Desembargador Presidente do Tribunal DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 16/02/2011 |