TRT-2: suspensão de prazos e atendimento na D. Antônia de Queiroz

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De acordo com a Portaria GP 05/2011, até o dia 25 de fevereiro ficam suspensos os prazos processuais para interposição de peças como agravo de instrumento, entre outras.

O atendimento ao público e as atividades de secretarias localizadas na unidade da rua Dona Antônia de Queiroz, 333 também ficam suspensos. A publicação da portaria foi motivada por laudo técnico de engenharia que aponta necessidades de reformas na unidade.

A Presidência do TRT-2 esclarece que não se trata de interdição da unidade, e sim de desocupação para que o local seja devolvido ao proprietário, para que as reformas necessárias sejam efetuadas.

Veja a íntegra da portaria.

PORTARIA GP nº 05/2011

 

Suspende os prazos processuais elencados e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas na Unidade deste Tribunal localizada na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333, nesta Capital;

CONSIDERANDO o laudo técnico elaborado por empresa de engenharia contratada pela Administração deste Tribunal, que aponta a necessidade de reformas que causariam grandes transtornos ao bom andamento do atendimento ao público e dos serviços ali realizados pelos serventuários desta Justiça naquela unidade,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, até o dia 25 de fevereiro próximo, os prazos para:

a) interposição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista;

b) apresentação de contrarrazões em Recurso de Revista;

c) apresentação de contraminuta e contrarrazões em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista;

d) solicitação de certidão de ação trabalhista em grau de recurso, fornecida pelo Serviço de Protocolo e Informações Processuais;

e) o cumprimento de determinações expedidas no processamento de precatórios.

§ 1º As certidões previstas na alínea “d”, já solicitadas, deverão ser retiradas no posto de protocolo localizado no Edifício Sede, na Rua da Consolação, 1272 - térreo.

§ 2º Ficam mantidos os demais prazos processuais, inclusive aqueles previstos para a interposição de Recurso de Revista.

§ 3º As Secretarias das Turmas deverão manter o encaminhamento de autos à Expedição, na forma praticada atualmente.

§ 4º Fica suspenso o envio e a requisição de qualquer processo a Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios, à Assessoria Econômica e às demais unidades elencadas nesta Portaria.

Art. 2º Ficam igualmente suspensos, até o próximo dia 25 de fevereiro, as atividades e o atendimento ao público nas seguintes áreas, cujos trabalhos são desenvolvidas na Rua Dona Antônia de Queiroz, 333:

a) Secretaria de Apoio Judiciário;

b) Contraminuta e Contrarrazões em Agravo de Instrumento;

c) Setor de Pesquisa e Informações Processuais;

d) Serviço de Recepção e Procedimento Recursal;

e) Serviço de Processamento de Agravo de Instrumento;

f) Comissão da Magistratura;

g) Cerimonial;

h) Assessoria Sócio-Econômica;

i) Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 16/02/2011

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (17.02.11)

 


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