Também terá de dispor seu telefone e endereço
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 104/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga empresas que vendem pela internet a informar em seus sites o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além do telefone e do endereço de suas instalações. A proposta é idêntica ao PL 7459/10, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao fim da última legislatura espaço de tempo durante o qual os, e legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos.
Segundo Sandes Júnior, o mercado virtual tem sido utilizado por fornecedores desonestos para aplicar golpes nos potenciais clientes, descumprindo a oferta apresentada, com a entrega de material de má qualidade, ou deixando de entregar o produto vendido.
"Acreditamos que a obrigação de o fornecedor informar seus dados no site é uma providência que, além de respaldar o consumidor em suas compras, irá ajudar a separar os bons dos maus comerciantes e permitir que eles possam ser encontrados e compelidos a cumprir com suas obrigações com o consumidor", afirma.
O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas da Câmara.
Íntegra da proposta
PL-104/2011
Edição: Daniella Cronemberger
Fonte: Agência Câmara
Autor: Murilo Souza
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
Fonte: Consumidor RS (20.02.11)