Confederação de metalúrgicos questiona concessão de benefícios fiscais na Bahia

Leia em 2min



A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4560) contra alguns dispositivos da Lei 7.599/2000, do estado da Bahia. De acordo com a CNTM, o estado inovou quanto às regras vigentes do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese), estabelecendo novas normas quanto à finalidade, fonte de recursos e concessão de “financiamentos do ICMS devido”, provocando a chamada guerra fiscal entre os estados.


Na ação, a CNTM afirma que o tratamento diferenciado do ICMS causa desequilíbrio entre os produtos importados pelo estado ou lá produzidos em relação ao restante do país, “inclusive no âmbito da siderurgia”. Alega que a indústria siderúrgica nacional sofreu “e irá sofrer mais prejuízos inestimáveis por conta da concorrência desleal com equivalentes importados e baianos que gozam de privilégios fiscais inconstitucionais tais como o instituído pelo estado da Bahia”.


A confederação sustenta, ainda, que empresas significativas do setor, como a Usiminas e a Companhia Siderúrgica Nacional, apresentaram queda de vendas no mercado interno de 14% e 10%, respectivamente, e que o aumento “artificial” das importações de aço pelo Brasil resultou na eliminação de 15,4 mil empregos diretos e 61,6 mil empregos indiretos.


Os dispositivos legais questionados pela CNTM são os artigos 1º, parágrafo 1º, inciso I e 8º, caput, da Lei 7.599. O desrespeito às regras constitucionais sobre a concessão de benefícios fiscais pelos estados, segundo a Confederação, “violam o pacto federativo e geram indesejável ‘guerra fiscal’ entre os Estados, tão repudiada pela jurisprudência do STF”.
Segundo a redação do art. 8º da Lei 7.599, revela a Confederação, o estado da Bahia pode conceder financiamento com os recursos do Fundese, de parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

No artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I da mesma lei, a entidade afirma que fica claro que este financiamento do ICMS abrange “a importação de produtos destinados à comercialização e industrialização promovidas por novas indústrias instaladas no estado”. Portanto, afirma a CNTM, está clara a instituição de “financiamento” do ICMS que deveria ser recolhido pela empresa beneficiada pelo Fundese, inclusive quanto às operações de importação.
O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (21.02.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais