Os expedientes do TRF2 e da primeira instância da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro estão suspensos na sexta-feira, 04 de março. Também não haverá expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo na quarta-feira de cinzas, dia 09 de março. As determinações são do presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espirito Santo, e constam da Portaria 191, que se refere ao dia 04, e da Portaria 190, que trata do dia 09. Ambos os documentos, assinados no dia 22 de fevereiro, ainda serão publicados no Diário Oficial.
Nos termos da Portaria 191, a suspensão das atividades no dia 04 de março leva em conta os "eventuais transtornos e a dificuldade de locomoção das partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no Centro da cidade para os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos".
Ainda de acordo com a Portaria 191, o juiz federal convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes responderá pelo plantão judicial do Tribunal na referida data.
Por fim, os prazos que vencerem nas datas mencionadas (04 e 09 de março) serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
Fonte: JusBrasil (23.02.11)