Proteste reprova minifornos elétricos por falta de segurança
O consumidor que usa miniforno elétrico para cozinhar pouco e rápido, corre riscos de queimaduras. Foi o que constatou a Proteste Associação de Consumidores no teste de seis marcas de miniforno elétrico, com capacidade variando de cinco a nove litros e potência entre 600 W e 900 W.
No item segurança térmica, dos seis produtos selecionados para o teste apenas dois foram aprovados: os minifornos Walita e Mondial.Foram eliminados os das marcas Black & Decker, Britânia, Cadence e Suggar.
São produtos baratos, não consomem muita energia, mas perigosos, pois expõem crianças e adultos ao risco de queimaduras, devido ao superaquecimento das partes externas. Os resultados das avaliações foram enviados ao Inmetro, para que haja uma norma de segurança para esse produto, de forma a evitar acidentes de consumo. Usar fornos de microondas e os dos fogões são opções mais seguras. No teste anterior realizado em 2004 todos os modelos haviam sido reprovados por falta de segurança.
Para as análises a Proteste foi mais rigorosa que a norma brasileira (que permite que a parte superior atinja temperatura superior a 90ºC, desde que o fabricante coloque um aviso na região). A Associação entende que essa temperatura é suficiente para provocar queimaduras no usuário em caso de contato. As Temperaturas medidas em cima dos fornos no funcionamento máximo foram: Walita (83° C); Mondial (9 0°C); Black & Decker (95°C); Britânia (105°C), Cadence (155°C) e Suggar (100°C).
Já na porta de vidro, nenhum produto conseguiu sequer chegar perto dos 90ºC, todos os produtos, tiveram temperaturas no mínimo igual a 120ºC, porém como se trata de uma região onde o consumidor tem cuidado para não tocar por esperar encontrar uma superfície quente, o problema é aceitável. Na Europa há fornos com duas portas de vidros, o que melhora muito o desempenho neste item destes produtos.
Assessoria de Imprensa da Proteste
Autor: Marina dos Anjos
Revisão e Edição: Carlos Alexandre Machado
Fonte: ConsumidorRS (25.02.11)