Consumidores terão à disposição produto de melhor qualidade, que passará pela fiscalização dos técnicos do Ministério da Agricultura.
“Denominamos de solicitação de perícia. Um representante técnico da indústria realiza ou acompanha in loco uma nova análise na amostra de contraprova para saber se realmente o produto não está de acordo com as normas de qualidade”, informa o coordenador-geral de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Fábio Fernandes.
Para garantir a qualidade do café brasileiro oferecido aos consumidores entra em vigor no dia 23 de fevereiro (quinta-feira), o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado em Grão e Torrado e Moído. A partir de agora, fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vão colher amostras do produto nos pontos de venda e analisar duas questões: a presença de matérias estranhas e impurezas (se houve adição de outro produto ao café) e o percentual de umidade (teor de água).
“Essa norma permitirá que o consumidor brasileiro tenha à sua disposição um café absolutamente puro, o que atende ao principal requisito de qualidade do produto. A ação é de interesse de toda a cadeia produtiva, principalmente dos produtores”, enfatiza o secretário de Produção e Agroenergia, Manoel Bertone.
Após análise de microscopia, será considerado café dentro do padrão de qualidade aquele que apresentar percentual máximo de 1% de impurezas, como cascas, paus e restos de folha do cafeeiro. Já o percentual máximo admitido de matérias estranhas (sementes de milho, açaí e fragmentos metálicos do moinho do café), será de 0,1%. Além disso, o produto deve ter, no máximo, 5% de umidade.
Em caso de irregularidades, o industrial será notificado e terá três dias para contestar o resultado apresentado pelo Ministério da Agricultura.
Se as distorções em relação à norma legal forem confirmadas, será lavrado auto de infração e aberto processo administrativo. As penalidades poderão ser advertência, suspensão da comercialização, apreensão ou multa. Os valores variam de R$ 2 mil a 5 mil, por lote. De acordo com a situação, a multa poderá ser acrescida de um percentual do valor comercial da mercadoria.
Além dos testes de impureza e umidade, a análise sensorial avaliará a fragrância do pó, o aroma, a acidez, o sabor e a qualidade da bebida. A exigência desse teste foi prorrogada por dois anos, por meio da Instrução Normativa n° 6, publicada nesta quarta-feira, 23 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).
Após esse prazo, o produto passará a ser classificado em três denominações: “Café Padrão Único”, “Café Fora do Tipo” e “Café Desclassificado”. Para ser caracterizado como “Café Padrão Único”, o produto deverá apresentar no máximo 5% de umidade e 1% de impurezas. O café que apresentar resultados acima desses limites será denominado produto “Fora do Tipo”, e não poderá ser comercializado. Nesse caso, as indústrias terão de reprocessá-lo e enquadrá-lo dentro dos limites do “Café Padrão Único”.
O produto que apresentar mal estado de conservação, odor e aparência impróprios, além de percentual de matérias estranhas, sedimentos e impurezas igual ou superior a 1,3% será desclassificado. Nessa condição, o café terá a venda proibida e caberá ao Ministério da Agricultura autorizar a utilização do produto para outros fins que não seja a alimentação humana.
E o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído foi estabelecido na Instrução Normativa n° 16, publicada no dia 25 de maio de 2010. Na ocasião, determinou-se o prazo de 270 dias para a norma entrar em vigor. Trata-se de uma norma inédita no mundo, construída durante três anos, por representantes do governo, instituições de pesquisa, produtores, indústria e empresas privadas. A iniciativa serve como exemplo de política pública de valorização do café e de defesa dos consumidores.
Todos os produtos vegetais destinados diretamente à alimentação humana, importados ou relacionados à compra e venda do poder público devem ser classificados seguindo o padrão oficial do Ministério da Agricultura. A medida foi determinada pela Lei 9.972/2000.
Hoje, 69 produtos estão padronizados. Entre eles, abacaxi, algodão, arroz, amendoim, farelo de soja, maçã, milho, pera, tomate e trigo.
Ministério da Agricultura
Autor: Kelly Beltrão
Fonte: ConsumidorRS (26.02.11)