Cerca de 2,3 milhões de processos aguardam execução na Justiça do Trabalho. A média nacional da taxa de congestionamento da execução é de 67,9%, e de 72,7% se forem considerados os processos arquivados sem desfecho. Para diminuir esse número, as cobranças de execuções trabalhistas vão seguir o modelo de cobrança de títulos inscritos em cartórios de protesto e serviços de proteção ao crédito. As informações são da Agência Brasil.
Segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto de Paula, essa demora atinge todas as regiões do país. E é um problema porque “a essência do processo é a fase de execução, pois, senão, fica uma situação de ganhou, mas não levou. A decisão não pode ser um anúncio de direito, tem que ser realidade”. O estado que lidera o ranking do congestionamento é a Bahia (85,8%), seguida pelo Ceará (85,1%) e pelo Rio de Janeiro (82,4%). Os menos congestionados são Sergipe (36,2%) e São Paulo (51,1%), que também é onde tramitam mais execuções no país, quase 270 mil.
Segundo o juiz Marcos Fava, que participou de um grupo formado, no ano passado, pela Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho para estudar a demora das execuções, “o transtorno das pessoas com a ineficácia de uma decisão da Justiça do Trabalho é muito grande. Para muita gente, não levar o que ganhou na Justiça é o mesmo que passar fome. Outro problema grave é que muitos processos trabalhistas lidam com a saúde da pessoa, e isso não pode esperar”.
Muitas vezes, a variação entre as taxas de congestionamento pode ser encontrada em varas diferentes da mesma cidade, como é o caso de São Paulo, cuja 31ª Vara do Trabalho tem a maior quantidade de sentenças não executadas do país (9.219), e cuja 42ª Vara é uma das melhores do país com apenas quatro processos para executar.
Mudança na execução
O Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) aprovou as sugestões apresentadas pela comissão do TST e determinou que as cobranças de execuções trabalhistas sigam o modelo de cobrança de títulos inscritos em cartórios de protesto e serviços de proteção ao crédito. O modelo já está sendo aplicado em alguns tribunais do país, como o de Campinas, de São Paulo e do Distrito Federal/Tocantins (10ª Região), e deve ser implantado em todo o Brasil.
Com a mudança, espera-se que o acervo de 2,3 milhões de sentenças que aguardam execução diminua significativamente. Segundo um relatório apresentado pela comissão criada pelo TST para estudar os problemas nas execuções, como as medidas não precisam de reforma na legislação para entrar em vigor, porque uma lei já autoriza que as sentenças sejam cobradas como títulos, os tribunais só precisam se mobilizar para criarem convênios com institutos de protesto de títulos e serviços de proteção ao crédito.
Para Fava, “essas novas formas de cobrança são fabulosas e têm chamado a atenção pela efetividade que vêm dando. Se uma sentença da Justiça do Trabalho tem caráter alimentar, não é possível que o empresário priorize pagar uma duplicata a pagar uma sentença, tem que ser o contrário”. O juiz contou, também, que sempre que inscreveu dívidas trabalhistas em serviços de proteção ao crédito, a empresa se mobilizou para pagar a execução, porque “a não ser que esteja falida, a empresa vai fazer o que puder para não ficar com o nome sujo”.
Dentre as sugestões apontadas pela comissão do TST, cujas implantações serão coordenadas e monitoradas por um grupo de cinco juízes, de cada região do país, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto de Paula, destacou o gerenciamento dos depósitos judiciais, o incentivo da conciliação na execução, a criação de um Banco Nacional de Devedores, de um Banco Nacional de Penhora e a realização de leilão eletrônico unificado, para evitar que o mesmo bem seja penhorado ou leiloado por juízos diferentes.
Segundo o corregedor, outras medidas que podem dar resultado imediato são: uma legislação trabalhista mais moderna e a inclusão do desempenho do juiz na fase de execução como um dos critérios da promoção na carreira. “Muitos juízes não dão atenção a essa fase porque ela não ajuda na promoção e, aí, a execução não anda”, lamenta.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (28.02.11)