STJ confirma cabimento da inversão do ônus da prova em ação civil pública Sede da Promotoria de Defesa do Consumidor em Porto Alegre A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial (nº 951.785-RS) interposto pelo Banco Bradesco S.A., decidiu, por unanimidade, que, em ação civil pública, pode haver inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tal entendimento busca facilitar a defesa da coletividade de indivíduos que o Código de Defesa do Consumidor chamou de consumidores.
Assim, "o termo consumidor, previsto no art. 6º do CDC, não pode ser entendido simplesmente como a parte processual, senão como parte material da relação jurídica extraprocessual, vale dizer, a parte envolvida na relação de direito material consumerista, na verdade o destinatário do propósito protetivo da norma".
A ação civil pública que deu origem a este recurso foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor para cessar a cobrança do serviço denominado "extrato consolidado Bradesco", prestado sem prévia solicitação, e para que o banco devolva, em dobro, o que foi cobrado.
Fonte: JusBrasil (02.03.11)