A Portaria MTE 373/2011 adiou a vigência do ponto eletrônico para 1º de setembro e abriu espaço para discutir melhorias na regulamentação. Também permitiu a negociação coletiva sobre a forma eletrônica de registro de ponto.
Em virtude disso, muitos sindicatos já procuraram empresas para iniciar discussões e propor alternativas. Entretanto, o estabelecimento de acordos tem encontrado dificuldades. Por exemplo, é comum que grandes empresas tenham que estabelecer negociações diversas em diferentes bases territoriais. Outra possibilidade é a necessidade de diferentes negociações dentro de uma mesma empresa em virtude da atuação de mais de um sindicato.
A situação das pequenas e médias empresas (mais de 300 mil) também se mostra delicada, pois, para negociar formas alternativas de controle eletrônico de ponto, apenas é admissível o acordo coletivo, o que, em seus casos é inviável.
Portanto, a tendência agora é aguardar o início das conversas no grupo de trabalho que será criado pelo MTE. Espera-se que nesse grupo sejam propostas e aprovadas melhorias no REP e alternativas factíveis e adequadas para os registros eletrônicos de ponto.
Fonte: RelaçõesdoTrabalho.com.br (04.03.11)