A 7ª turma do TRT/RJ condenou jornal O Estado de S. Paulo a restituir os e-mails corporativos de uma jornalista que, ao ser dispensada, teve suas correspondências eletrônicas encaminhadas a outra empregada. Segundo o desembargador José Geraldo da Fonseca, relator designado, apesar do endereço eletrônico ter sido criado pelo empregador, ele equivale a qualquer outra fonte de correspondência pessoal, "sendo abusiva a invasão do conteúdo, bem como a recusa em permitir o acesso da ex-empregada às mensagens eletrônicas recebidas naquele sítio".
Em seu recurso, o jornal alegou ser incabível indenização por danos morais, "porque não houve ato ilícito, ao fundamento de que havia possibilidade de controle e fiscalização do e-mail corporativo."
O relator manteve ainda a condenação por dano moral, fixada no 1º grau pela juíza Vólia Bomfim Cassar, da 75ª vara do Trabalho do RJ, no valor de R$ 26.465,00. O montante representa cinco vezes a última remuneração da autora
Processo : 0043200-96.2008.5.01.0075
Fonte: Migalhas.com.br (14.03.11)