Lei nº 10.848 trouxe regras para a comercialização de energia elétrica entre concessionários, permissionários e autorizados de serviços e instalações de energia elétrica
Desde 2004, o setor elétrico brasileiro tem recebido atenção do governo federal. As Leis nº 10.847 e 10.848, de 15 de março de 2004, e o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, traçaram um modelo para sua regulamentação, instituindo a criação de entidades para a organização do setor: A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pelo planejamento do setor elétrico; o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), a quem cabe avaliar permanentemente a segurança do suprimento de energia elétrica; e o Mercado Atacadista de Energia, responsável pela comercialização da energia no Sistema Interligado (a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE).
De acordo com o advogado Marcelo Panzardi, as alterações na legislação do setor elétrico objetivaram a garantia da segurança do suprimento de energia elétrica no Brasil, a promoção a modicidade tarifária e inserção social no Setor Elétrico Brasileiro. “As medidas aplicadas ao setor foram fundamentais para regulamentar as tarifas de fornecimento de energia elétrica, definir bases para a contratação de energia no mercado livre e estabelecer competência e atribuições das concessionárias de distribuição de energia. Por isso, as medidas criadas visam a normatização, regulação e fiscalização do setor”, completa Panzardi.
A Lei nº 10.848 trouxe regras para a comercialização de energia elétrica entre concessionários, permissionários e autorizados de serviços e instalações de energia elétrica. Para tanto, foram criados o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), no qual participam Agentes de Geração e de Distribuição de energia; e o Ambiente de Contratação Livre (ACL), em que participam Agentes de Geração, Comercializadores, Importadores e Exportadores de energia e Consumidores Livres. O setor ainda recebeu grande atenção após 2007 com o anunciou do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que previa grande investimentos para a área, a fim de, principalmente, evitar a ocorrência de “apagões”.
Flöter & Schauff
Autor: Paula Oliveira
Revisão e Edição: André Lacasi
Fonte: ConsumidorRS (15.03.11)