A Confederação Na cional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) está questionando o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) no Supremo Tribunal Federal. Editado pela Lei Estadual 3.140, de 1991, o projeto busca “incentivar e estimular cessão de apoio financeiro, creditício, locacional e/ou fiscal a empreendimentos da iniciativa privada considerados necessários e prioritários para o desenvolvimento do estado de Sergipe”.
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a CNTM contesta o programa de desenvolvimento industrial praticado em Sergipe, regulamentado por sete leis e dois decretos. Crédito e apoio financeiro, imobiliário e fiscal atrairiam as indústrias a se instalarem no estado. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.
Segundo a entidade, a Lei 3.140, ao passar por alterações, “acrescentou no bojo do PSDI uma cadeia sucessiva de benefícios fiscais referentes ao ICMS, sem prévio convênio interestadual autorizador”. A atitude, explica, teria violado o artigo 155, parágrafo 2º, alínea “g”, da Constituição Federal. “Além da afronta constitucional, este ilegítimo tratamento tributário diferenciado pelo PSDI trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e à categoria dos metalúrgicos”, argumentou.
A CNTM já propôs ações semelhantes em relação aos programas desenvolvidos na Bahia, em Mato Grosso do Sul, no C eará, em Goías, em Pernambuco, no Maranhão, em Santa Catarina e no Paraná. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
ADI 4.574
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (15.03.11)