Código de Defesa do Consumidor: uma lei que pegou

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Se existem leis que não pegam, decididamente, o Código de Defesa do Consumidor não está entre elas. Ao completar 20 anos de vigência — foi sancionado pelo presidente Fernando Collor em setembro de 1990, mas entrou em vigor em março do ano seguinte — mais do que equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, o Código se tornou um dos instrumentos legais de maior presença nos tribunais brasileiros.
20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, uma obra coletiva, coordenada por Renato Lotufo e Fernando Rodrigues Martins, mostra os avanços obtidos até então nas relações de consumo, ao mesmo tempo em que analisa as lacunas que, segundo os autores, ainda precisam ser preenchidas, bem como os objetivos a serem alcançados.
O livro representa na prática um balanço multidisciplinar sobre o Código de Defesa do Consumidor em duas décadas de existência, feito por vários autores, inclusive de outros países, todos com larga vivência na área . Lotufo, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça e São Paulo, e Martins, promotor de Justiça, usam parte de suas experiências profissionais para oferecer aos leitores uma abordagem crítica e imparcial sobre o tema.
Desde que passou a vigorar, o código teve apenas 10 adaptações, entre as quais a exigência para os contratos sejam escritos com letras em tamanho legível. Por conta das poucas atualizações, vários especialistas defendem mudanças no texto legal que contemplem os avanços ocorridos nos últimos anos na sociedade como um todo. O Senado constituiu a Comissão Especial de Reforma do CDC para discutir as mudanças necessárias.
Uma das lacunas que ainda precisa ser suprida diz respeito ao comércio eletrônico, um sistema cada mais utilizado pelos consumidores, em decorrência da expansão da internet e da banda larga. “O CDC ainda não contempla o comércio eletrônico como já acontece com as lojas físicas”, diz o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, que também integra a Comissão do Senado. “Não há regras definidas especificamente para as compras feitas pela internet.”
Além das compras online, outros temas que vão nortear a revisão do CDC são o superendividamento e crédito ao consumidor e os ritos processuais envolvidos na defesa do consumidor.
POR ROBSON PEREIRA
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (15.03.11)


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