Receita começa a intimar contribuintes que apresentaram declaração com indícios de sonegação

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Fiscalizações serão realizadas nos meses de março e abril e coincidem com o período de entrega das declarações deste ano

 

A  Receita  Federal  do  Brasil  deu  inicio  hoje  (15)  a  um  conjunto  de  ações  de  fiscalização  com  o objetivo de investigar, em todo o país, contribuintes cujas declarações do imposto de renda revelem indícios de  sonegação. As ações  foram anunciadas em entrevista  coletiva pelo Coordenador-Geral de Fiscalização, Antonio Zomer. 

O  fisco  cruzou  informações  de  várias  fontes  e  identificou  sinais de omissão de  rendimentos  e  de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda em um grande número de contribuintes.

A análise da Receita demonstrou que muitos contribuintes deixaram de incluir em suas declarações grande parte de  seus  rendimentos. Outros  incluíram deduções  irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intenção de diminuir o valor do imposto  a  pagar  ou  aumentar  o  valor  do  imposto  a  restituir.  Também  participou  da  entrevista  o Coordenador-Geral  de  Programação  e  Estudos  da  Subsecretaria  de  Fiscalização,  Iágaro  Jung Martins. 

Os principais grupos de contribuintes que serão investigados são:

As principais operações que serão fiscalizadas são: 

Alguns profissionais autônomos da área da saúde (médicos, dentistas, psicólogos,  fisioterapeutas)têm  declarado  como  rendimentos  valores  significativamente menores  do  que  aqueles  informados pelas pessoas físicas tomadoras dos serviços.

No ano-calendário de 2008, por exemplo,  foram detectados 528 casos em que a diferença supera R$ 50.000,00. Em 106 casos essa diferença é superior a R$ 300.000,00.

Em  média,  162  pessoas  físicas  declararam  que  pagaram  por  serviços  prestados  por  esses  528 profissionais.  Os  26  contribuintes  que  mais  omitiram  rendimentos  prestaram  serviços  para  no mínimo 400 clientes.

Os  indícios,  que  dependem  de  procedimentos  de  auditoria  para  serem  confirmados,  podem significar:

a)omissão de rendimentos pelos prestadores de serviços; ou

b) falsidade na declaração das pessoas físicas tomadoras do serviço, para aumentar a restituição do imposto.  Neste  caso,  além  da  glosa  da  restituição,  esses  contribuintes  serão  representados criminalmente ao Ministério Público Federal.

2 - Ganhos líquidos em bolsa de valores

A Receita aprimorou os critérios de seleção e de execução de procedimentos de fiscalização para os contribuintes que operam no mercado de renda variável.

Em  2010  foram  encerradas  300  fiscalizações  dessa  natureza,  sobretudo  em  contribuintes  que apresentavam grande volume de operações e valor reduzido de imposto pago. 

O  total  lançado  em  2010  foi  de  R$  162,6 milhões,  com  um  valor médio  de  R$  500.000,00  por contribuinte fiscalizado. Três desses contribuintes foram atuados em mais de R$ 10.000.000,00.

3–Recebimento de remuneração disfarçada sobre a forma de previdência privada

As  equipes  de  seleção  detectaram  que  muitas  empresas  têm  remunerado  seus  funcionários (principalmente executivos) sob a forma disfarçada de planos de previdência privada.

Os alvos  iniciais são 787 executivos de empresas com  receita bruta acima de R$ 20 milhões/ano, que constam como beneficiários de aplicações em previdência privada efetuadas pelas empresas em 2008, em montante superior a R$ 466.000.000,00 (valor total para os 787 executivos).

As  empresas  se  utilizam  deste  artifício  para  não  pagar  a  contribuição  previdenciária  patronal (alíquota de 20% sobre a folha de pagamento).

Para as pessoas físicas, o benefício está em não sofrer o desconto do IR na fonte (de até 27,5%) e da contribuição previdenciária.

4 - Rendimentos recebidos do exterior 

Serão realizados procedimentos de fiscalização junto a pessoas físicas que recebem rendimentos de organismos  internacionais  e  que  estão  sujeitos  ao  carnê-leão  (apuração  mensal  do  imposto mediante a utilização da tabela progressiva).

A Receita Federal controla os valores pagos a essas pessoas físicas pela Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – DERC.

5 – Rendimentos de ações judiciais

O fisco tem recebido, via Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF informações de contribuintes  beneficiários  de  ações  judiciais  que  esquecem  de  declarar  esses  rendimentos,  por acharem que a retenção efetuada pela instituição financeira (3%) é tudo o que é devido sobre este tipo de rendimento.

No entanto, a tributação observa a natureza dos rendimentos. Logo, se o rendimento tem natureza salarial,  por  exemplo,  está  sujeito  à  tabela  do  IRPF,  garantido  ao  contribuinte  o  direito  de compensar  o  imposto  retido  por  ocasião  do  recebimento  do  precatório  ou  requisição  de  pequeno valor.

6 - Ganho de capital na alienação de bens

Os ganhos obtidos nas operações de alienação de bens imóveis para aquisição de imóveis de maior valor, excluídos os casos de isenção previstos em lei, devem ser tributado pelos contribuintes. 

Neste  tipo  de  infração,  o  alvo maior  da  fiscalização  está  no  combate  ao  planejamento  tributário abusivo, praticado por sócios de pessoas jurídicas que alienam bens que originalmente integravam o ativo permanente da sociedade.

O  planejamento  tributário abusivo  se  estrutura previamente, mediante a  devolução  de  capital  ao sócio, que alienará o bem recebido logo em seguida.

O benefício  tributário, artificialmente buscado,  consiste em  tributar o ganho de  capital na pessoa física com alíquota de 15%. Caso

1 - Omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas – profissionais liberais

profissionais liberais com indícios de omissão de rendimentos recebidos de seus clientes; aplicadores em Bolsa de Valores que não recolheram corretamente imposto sobre rendimentos; contribuintes que receberam rendimentos de forma disfarçada de planos de previdência privada; contribuintes com gastos elevados com cartões de crédito; grandes produtores rurais que não declaram imposto de renda ou omitem rendimentos; contribuintes que inventam dívidas para justificar gastos superiores aos rendimentos declarados; contribuintes com sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos informados na declaração; contribuintes que deixaram de declarar rendimentos recebidos do exterior; contribuintes que não declararam rendimentos de ações judiciais; e contribuintes com lucro na venda de imóveis e sem pagamento de imposto. a alienação do bem se desse na pessoa jurídica, o ganho seria tributado em 34% (25% de IR + 9% de CSLL). Ações em Escritórios de Contabilidade

A Receita Federal, por meio dos  seus escritórios de pesquisa e  investigação,  vai acompanhar a movimentação de entregas de declarações pelos escritórios de contabilidade suspeitos de cometerem  fraudes em série, com o  fim de proporcionar restituições indevidas para os seus clientes. 

Entre as  irregularidades praticadas pelos  escritórios  investigados em anos  anteriores,  destacam-se a  simulação de despesas com médicos,  clínicas,  instituições de ensino e pensões alimentícias, e o aumento  fictício do  imposto de renda retido pelas fontes pagadoras.

Procedimentos Fiscais

A  operação  fiscal  terá  início  com  a  intimação  de  2.000  contribuintes  suspeitos.  Até  o  final  do  ano  de  2011  serão fiscalizados cerca de 8.000 contribuintes com indícios de fraude em suas declarações.

Durante  a  operação,  que  se  estenderá  até  o  final  de  abril,  será  intensificada,  também,  a  análise  das  declarações retidas em malha em 2010 por suspeita de fraude, devendo ser intimados neste período 100 mil contribuintes.

No ano de 2011 cerca de 400 mil contribuintes serão fiscalizados em procedimento de malha fina. 

Auto-regularização

Os  contribuintes  que  se  encontram  na  mira  da  Receita  podem  evitar  multas  mais  pesadas  retificando  as  suas declarações e corrigindo as informações fraudulentas. 

Aqueles  que  optarem  por  regularizar  a  sua  situação  deverão  providenciar  a  retificação  de  suas  declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%, antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Depois  de  serem  intimados,  os  contribuintes  perderão  a  oportunidade  de  retificar  espontaneamente  as  suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.

Fonte: Receita Federal (15.03.11)


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