O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça irá julgar, administrativamente, dez empresas que foram investigadas e descumpriram as regras de rotulagem de produtos que contêm Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) entre os ingredientes.
As irregularidades foram descobertas em uma investigação feita pelo DPDC e os Procons de São Paulo, Bahia e Mato Grosso. Foram feitos testes por um laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e os resultados apontaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes dos produtos. Os processos administrativos foram instaurados com base no descumprimento do direito de informação do consumidor e no Decreto 4.680/2003, que dteermina que a presença de OGMs em mais de 1% do produto deve ser informado em seu rótulo.
Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, “o Código de Defesa do Consumidor há 21 anos estabelece que a informação é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. Ela assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha”.
Os produtos irregulares são: biscoito recheado Tortinha de chocolate com cereja (Adria Alimentos do Brasil), farinha de milho Fubá Mimoso (Alimentos Zaeli), biscoito de morango Tortini (Bangley do Brasil Alimentos), bolinho Ana Maria Tradicional sabor chocolate (Bimbo do Brasil), mistura para bolo sabor côco Dona Benta (J. Macedo), biscoito recheado Trakinas (Kraft Foods), biscoito Bono de morango (Nestlé), barras de cereais Nutry (Nutrimental), mistura para panquecas Salgatta (Oetker) e Baconzitos Elma Chips (Pepsico do Brasil).
Em nota, a Alimentos Zaeli, fabricante da farinha de milho Fubá Mimoso, afirmou que já está tomando providências. A empresa informou que seu "Centro de Qualidade analisará todos os resultados apontados pelos testes e, caso necessário, fará todas as adequações apontadas". Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
*[Notícia alterada em 16 de março de 2011,às 19h47, para acréscimo de informações.]
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (16.03.11)