Brasília, 17/03/2011 - "É inegável que o Conselho Superior dos Ministérios Públicos Estaduais desenvolve atividade fim, pois quando atuam no controle dos arquivamentos e instaurações de inquéritos civil analisam o próprio mérito da atividade fim dos membros que atuam no primeiro grau, podendo homologar a promoção de arquivamento ou mesmo determinar que outro membro continue as investigações, nos casos de não homologação do arquivamento". Com estas considerações, voto do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Almino Afonso Fernandes, um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) naquele órgão, decidiu pelo "não conhecimento" de Procedimento de Controle Administrativo apresentado por dois procuradores de Justiça, membros do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, contra trancamento de procedimento preparatório de inquérito civil por aquele órgão.
Fonte: Informativo da Ordem (18.03.11)
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