POR MARINA ITO
Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e executados após a decisão da segunda instância. Para modificar a decisão, a parte terá de entrar com uma ação própria nos tribunais superiores. Embora não tenha sido apresentada, a divulgação da ideia gerou uma onda de manifestações, contra e a favor da proposta.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, disse que é necessário conhecer o projeto para se manifestar a respeito. “A OAB defende e sempre defendeu o direito de defesa”, disse. E os advogados, afirmou Ophir, também defendem uma Justiça mais rápida, até por viver de seus honorários. Segundo ele, a OAB vai aguardar para avaliar o projeto e ver se respeita as garantias constitucionais.
Ophir disse, ainda, que o advogado sempre contribui para a celeridade do processo. “Os advogados têm prazos a cumprir.” Ele afirmou que a morosidade da Justiça não é por causa do recurso. “É preciso estruturar o Judiciário para que ele possa apreciar e julgar os processos a tempo e a hora”, completou.
O procurador-geral da OAB do Rio, Ronaldo Cramer, diz que, na prática, já se pode executar, provisoriamente, uma decisão. Ele explica que, quando a parte vencida apresenta Ag ravo de Instrumento contra decisão denegatória de Recurso Especial ou Extraordinário — recurso apresentado nos tribunais superiores contra decisão do tribunal de origem que negou a subida dos autos por entender que não preenchem os requisitos necessários — a parte vencedora já pode fazer a execução provisória da sentença, pois o processo já chegou muito próximo do fim.
Para Cramer, se o objetivo é dar mais efetividade às decisões judiciais, basta que se retire a exigência de caução para a execução provisória. Isso porque o juiz pode fixar o valor de uma caução para que a parte vencedora comece a executar a sentença, mesmo sem o processo ter uma resposta definitiva. A caução garante a cobertura de eventuais prejuízos ao vencido caso a decisão que está sendo executada em caráter provisório seja reformada pelos tribunais superiores.
O procurador da OAB do Rio entende que fazer com que os recursos ao STJ ou STF tenham função de Ação Rescisória fará com que os requisitos para a apresentação desse tipo de instrumento fiquem mais rigorosos. Com isso, a proposta pode limitar os recursos, o que, para Cramer, não parece correto. “Isso contraria nossa tr adição”, disse, referindo-se à cultura processual de o advogado ter mais acesso aos tribunais superiores. Para ele, é preciso analisar essas modificações com calma. “O país é muito grande e há tribunais que proferem decisões absurdas”, disse.
O presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, desembargador Antonio Cesar Siqueira, afirma que a proposta vai contribuir muito para dar celeridade às decisões. “Muitas ficam anos e anos dependendo de uma decisão dos tribunais superiores”. Ele afirma que, com a modificação do recurso, os tribunais superiores de ixam de revisar decisão e passam a anulá-las, como acontece em países europeus. “Na França, Itália e Espanha, há uma Corte de Apelação, em que há a revisão dos processos e a de Cassação, que pode anular a decisão”, exemplifica.
Siqueira diz que a proposta vai dar mais celeridade e efetividade às decisões judiciais, resgatando a importância e o prestígio das Cortes estaduais e Federais Regionais. “Hoje, tem recurso para tudo”, diz. Mas não afirma que tal proposta não vai melhorar a situação em relação à demanda. “O Executivo tem de se comprometer a cumprir a lei” , disse. Além disso, diz o presidente da Amaerj, o Legislativo não pode propor e aprovar leis claramente inconstitucionais, já que até as leis serem declaradas como tal pelo Judiciário, estarão em vigor e depois terão reflexos nos tribunais.
Os detalhes da PEC serão apresentados na próxima segunda-feira (21/3), na FGV Direito Rio. De acordo com o STF, a PEC fará parte do III Pacto Republicano a ser firmado pelos chefes dos três Poderes. Também segundo o Supremo será lançado o projeto “Debate Público Digital”, uma plataforma de debate público online onde os interessados p oderão debater a PEC.
Na ConJur, houve manifestações pendentes para os dois lados. “A maneira que funciona o sistema de recursos no Brasil só interessa a Fazenda Pública, advogados criminalistas (não são todos) que querem fazer prescrever penas e grandes corporações que querem apenas postergar pagamentos”, disse um leitor. “O poder público é o maior devedor das execuções judiciais. Se não houver solução para os precatórios, a medida é inócua”, disse o advogado Luiz Edmundo Amorim Benedito.
O advogado João Augusto de Lima Lustosa afirmou que a ideia parece absurda. O leitor José de Carvalho opinou: “Antes de se pensar em acabar com os recursos especiais, será preciso repensar e melhorar muito a qualidade de juízes e desembargadores, para que as decisões não se afastem dos ideais de Justiça e não profiram decisões que violem Leis Federais e a Constituição Federal, sem contar as interpretações divergentes com o entendimento de outros Tribunais".
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Na rede social Twitter, por exemplo, membros do Ministério Público comemoraram. O procurador da República Ronaldo Queiroz considera excelente a notícia e sua mensagem foi reproduzida por outros promotores e procuradores.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (20.03.11)