O Supremo Tribunal Federal devolverá as petições que não estejam devidamente identificadas. O procedimento foi regulamentado pela Resolução n.º 457, de 11 de março de 2011, a fim de dar continuidade aos proj etos em prol dos jurisdicionados e dos princípios da eficiência e celeridade.
Dessa forma, a Central do Cidadão e de Atendimento não mais recebe petições, de advogados ou tribunais, sem indicação clara, na folha de rosto, do nome completo das partes, da classe e, especialmente, do número do processo ao qual se referem.
Supremo Tribunal Federal
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (18.03.11)