Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 600/10, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que restabelece a contribuição das micro e pequenas empresas ao Sistema S (Sesc, Sesi, Senac, Senai, Sebrae, Senat, etc.) A contribuição valerá para as empresas optantes do Simples Nacional (Supersimples), regime tributário simplificado em vigor desde 2007.
Ademir Camilo afirma que sua proposta visa ao restabelecimento do equílibrio social afetado com a perda de parte da receita do Sistema S.
O projeto modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06 ), que criou o Simple s Nacional e dispensou as microempresas e empresas de pequeno porte do pagamento de alguns tributos.
"A despeito de isentar os optantes do Simples Nacional de outras contribuições, a lei promoveu verdadeira injustiça social, pois são exatamente os empregados das micro e das pequenas empresas os mais carentes e necessitados dos serviços prestados pelas entidades do Sistema S. Atualmente, até o ensino fundamental é parcialmente mantido por essas instituições", afirma o deputado.
Histórico
As contribuições para as entidades do Sistema S estavam anteriormente previstas na Lei 9.317/96. Em 1999, ao regulamentar es sa lei, a Receita Federal estendeu a abrangência de isenções nela previstas às entidades dos Sistema S. A mudança foi reiterada em instruções normativas posteriores e terminou por integrar o texto da Lei Complementar 123, que finalmente a revogou e substituiu.
Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PLP 3/07, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
• PLP-600/2010
Reportagem - Marúcia Lima
Edição - Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados (18.03.11)