Uma comissão de especialistas em direito e política vai ajudar o Ministério da Justiça a analisar o impacto de propostas normativas relacionadas à proteção e à defesa do consumidor. O anúncio de reforma da lei consumerista foi feito nesta sexta-feira (18/3) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do órgão e vai contar com o apoio de diversas entidades que atuam na área.
O Código de Defesa do Consumidor completou duas décadas de vigência neste mês. No início do ano, o Senado Federal instalou uma comissão de juristas – alguns deles com atuação na elaboração do primeiro texto – que pretende, sobretudo, revisar pontos que tratam do supernedividamento e incluir menções ao comércio eletrônico.
Uma das entidades que vai pensar a nova legislação é o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Ma rilena Lazzarini, membro do Conselho Diretor do Idec e integrante da comissão explica que "todos os integrantes da comissão do Senado têm por mandamento maior preservar os direitos do consumidor, mas o processo que será detonado no Congresso estará sujeito a lobbies pesados de setores que podem fazer retroceder o CDC”. Mais importante do que alterar o CDC, explica Marilena, é aprimorar o que já existe e deu certo.
A comissão especial é formada por Antonio Caldas Brito (Diretor Presidente do Procon/ES), Cristiana Meneses Santos, (Superinte ndente do Procon/BA), Gisela Simona Viana de Souza (Superintendente do Procon/ MT), José Augusto Peres Filho (Promotor de Justiça no Rio Grande do Norte e Presidente da Associação do Ministério Público de Defesa do Consumidor - MPCON), Marcella Oliboni (Defensora Pública do Rio de Janeiro e Presidente do Fórum Nacional dos Defensores Públicos), Marcelo Gomes Sodré (Procurador do Estado de São Paulo e Professor de Direito da PUC/SP), Marilena Lazzarini (membro do Conselho Diretor do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Paulo Arthur Lencione Góes (Diretor Executivo do Procon/SP), Ricardo Morishita Wada (Profess or de Direito da Fundação Getúlio Vargas) e Valquíria Oliveira Quixadá Nunes (Procuradora Regional da República).
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (20.03.11)
Veja abaixo a íntegra da Portaria
PORTARIA Nº 277, DE 17 DE MARÇO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, previstas nos inciso I do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 3º do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997;
CONSIDERANDO:
que o Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico, coordena a Política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
a importância da colaboração dos representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para o assessoramento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, na elaboração da Política Nacional das Relações de Consumo; resolve:
Art. 1o Instituir Comissão de Especialistas para assessorar o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC na análise do impacto de propostas normativas relacionadas à proteção e defesa do consumidor.
Art. 2o A Comissão de Especialistas de que trata esta Portaria será integrada por especialistas, membros dos seguintes órgãos e entidades, sob a coordenação do DPDC:
I - Antonio Caldas Brito, Diretor Presidente do Procon/ES;
II - Cristiana Meneses Santos, Superintendente do Procon/BA;
III - Gisela Simona Viana de Souza, Superintendente do Procon/ MT;
IV - José Augusto Peres Filho, Promotor de Justiça no Rio Grande do Norte e Presidente da Associação do Ministério Público de Defesa do Consumidor - MPCON;
V - Marcella Oliboni, Defensora Pública do Rio de Janeiro e Presidente do Fórum Nacional dos Defensores Públicos;
VI - Marcelo Gomes Sodré, Procurador do Estado de São Paulo e Professor de Direito da PUC/SP;
VII - Marilena Lazzarini, membro do Conselho Diretor do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor;
VIII - Paulo Arthur Lencione Góes, Diretor Executivo do Procon/SP;
IX - Ricardo Morishita Wada, Professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas; e
X - Valquíria Oliveira Quixadá Nunes, Procuradora Regional da República.
Parágrafo único. Caso necessário, a Comissão de Especialistas poderá propor a alteração de sua composição para integrar novos membros.
Art. 3o A participação na Comissão de Especialistas não enseja remuneração de qualquer espécie, considerada serviço público relevante.
Art. 4o O prazo de duração das atividades da Comissão de Especialistas será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, caso
necessário.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Fonte: www.in.gov.br (DOU.18/03/2011)