A pesquisa “custo unitário do processo de execução fiscal na Justiça Federal”, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi apresentada nesta segunda-feira (21/03) com o objetivo de demonstrar, pela primeira vez, quanto custa para a União ajuizar e manter um processo de execução fiscal na Justiça Federal de primeiro grau.
“Essa pesquisa vai dizer se estamos no caminho certo, pois não tem sentido o Estado gastar tanto em processos de execução fiscal cujo retorno cobre somente gastos com os fiscais da arrecadação”, diz o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro do CNJ, na abertura do seminário.
A pesquisa foi realizada em todos os estados do Brasil, com exceção do Mato Grosso do Sul, em 181 varas federais situadas em 124 cidades.
De acordo com a pesquisa, a Justiça Federal gasta – excluindo embargos e recursos aos tribunais – R$ 4,3 mil por processo. Deste custo, a mão de obra que faz parte de toda tramitação processual representa R$ 1,8 mil. O congestionamento do processo – que tramita, em média, oito anos – é o grande responsável pelos custos adicionais, revela a pesquisa.
De acordo com Luis Fernando Bandeira Melo Filho, consultor jurídico do Ministério da Previdência Social, a dívida ativa da União é de R$ 168 bilhões e, em 2010, foi arrecadado apenas 0,68% deste montante. “Faz tempo que é necessário que o processo de execução fiscal seja revisto, e esta pesquisa é a oportunidade de se ter uma fotografia da realidade atual para traçarmos políticas públicas”, diz Fernando Luiz Albuquerque Faria, vice advogado-geral da União.
Perfil – A pesquisa demonst ra que a União aparece como autora de processos de execução fiscal na Justiça Federal em apenas 50,3% dos casos. Os conselhos de fiscalização de profissões liberais são autores em 36,4% das execuções e a Procuradoria Geral-Federal (PGF) em 8,9%. O dado foi considerado surpreendente, pois o percentual da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nas ações de execução fiscal revelou-se mais baixo do que o normalmente estimado. “A execução fiscal vem sendo utilizada pelos conselhos de fiscalização de profissões liberais como primeiro instrumento de cobrança das anuidades”, diz Alexandre Cunha, pesquisador do IPEA. O valor médio cobrado nas ações de execução fiscal é de R$ 22,5 mil. No entanto, em ações ajuizadas pela PGFN, a média sobe para R$ 26,3 mil e, em ações dos conselhos de fiscalização, a média cai para R$ 1,5 mil.
Em relação aos réus da execução, 39,5% são movidas inicialmente contra pessoas físicas e 60 ,5% contra pessoas jurídicas. As taxas de fiscalização, mensalidades e anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização das profissões liberais são o principal tema das ações de execução fiscal (37,3%), seguido de impostos federais (27,1%), contribuições sociais federais (25,3%) e outras verbas destinadas à União, como multas e aforamentos (10,1%).
Tempo da execução - De acordo com a pesquisa, o tempo médio de tramitação do processo de execução fiscal na Justiça Federal é de 8 anos, 2 meses e 9 dias. O cálculo médio leva em consideração a freqüência com que ocorrem etapas como autuação, citação, penhora, leilão, defesas e recursos, dentre outros. Considerando-se um processo em que todas as etapas ocorressem, o tempo total de tramitação seria de 16 anos. “ É preciso simplificar procedimentos e reduzir os prazos do processo de execução fiscal”, diz Cunha, do IPEA.
Segundo as conclusões da pesquisa, a política de digitalização e virtualização dos processos judiciais não será bem-sucedida se não vier precedida de treinamento adequado e uma profunda revisão do modelo de gestão administrativa.
As ações contra pessoas físicas são significativamente mais rápidas e mais provavelmente resultam em pagamento. Além disso, quanto maior o valor da causa, mais rápido tem se dado o andamento do processo e mais possibilidades de êxito para a União. Na opinião de Cunha, este dado demonstra o sucesso da estratégia da União de dar prioridade a cobrança de montantes maiores.
As ações promovidas pela PGF tendem a ser mais demoradas do que as patrocinadas pela PGFN. As ações mais rápidas são aquelas ajuizadas pelos conselhos de fiscalização.
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias