A Justiça americana suspendeu judicialmente, na terça-feira (22/3), o acordo comercial entre o Google e editoras dos Estados Unidos. O acordo permitiu ao site oferecer cerca de 15 milhões de livros digitalizados, disponíveis em plataformas de acesso como os e-books.
O acordo bloqueado por um tribunal federal de Nova York era fruto de ação judicial de 2005, movida por organizações americanas de editores que responsabilizavam o Google por concorrência desleal e violação de direitos autorais. As partes chegaram ao acordo, que foi suspenso.
A Justiça americana baseou a nova decisão no fundamento de que mesmo o atual acordo permite que o Google desequilibre a li vre competição no mercado editorial e não remunere adequadamente os detentores de direitos das obras sobre as quais obtém lucro.
O acordo revogado pela Justiça americana tinha sido estabelecido entre o Google e duas entidades de classe, a Associação de Escritores dos EUA e a Associação de Editores Americanos, e previa a venda online de acesso a livros digitalizados. O custo do negócio era de US$ 125 milhões anuais pagos pelo site aos representantes dos titulares de direitos autorais.
Porém, o tribunal considerou que o acord o ainda assim feria questões de propriedade intelectual em razão da impossibilidade de se determinar alguns dos beneficiários dos royalities. O juiz responsável pela sentença, Denny Chin, observou em sua decisão que muitos dos titulares de direito de propriedade intelectual sequer podem ser localizados, impossibilitando o pagamento adequado pelo uso dos livros. São as chamadas “obras órfãs”, as quais o copyright ainda vigora, embora se desconheça seus detentores.
O juiz observou que, ao permitir que o site lucrasse com livros sem a permissão dos titulares dos direitos, o acordo anterior estabeleceu um “monopólio de fato”. Antes da sentença desta terça-feira, o acordo já estava sob investigação do Departamento de Justiça dos Estad os Unidos por questões relacionadas à concorrência comercial e direitos autorais.
Biblioteca ilimitada
O projeto do Google de criar a maior biblioteca virtual do planeta ao digitalizar toda e qualquer obra já publicada é considerada a iniciativa mais audaciosa da empresa e a mais importante no que se refere ao modelo de negócios envolvendo a posse de dados e a concentração de conhecimento na era da internet. Contudo, nos EUA, analistas mais céticos em relação à empreitada, afirmavam que o negócio criou um “limbo jurídico”, que só foi desarticulado – até o momento pelo menos – pelo juiz federal Denny Chin.
Nesta quarta-feira (23/3), a imprensa americana avaliou que a decisão de Chin serve mais como uma orientação para redesenhar o acordo do que como um ponto final para a questão. O editorialista de tecnologia do The New York Times observou que a ambição do Google de organizar toda informação do mundo “enfrenta o conceito legal de direito autoral formulado há mais de 300 anos”. A cobertura do Los Angeles Times nomeou, de fato, a decisão do juiz de “roteiro para a reformulação do negócio” e reivindicou que é o Congresso Federal que tem de legislar sobre a questão em vez de deixar que tribunais e empresas esbocem regras para a nova realidade da internet e questões de copyright.
Já o diário The Washington Post observou que as 48 páginas da decisão do juiz, embora reconheçam o idealismo de se disponibilizar livros pela internet, “ecoaram muitos dos argumentos antitruste feitos pelo Departamento de Justiça dos EUA.
Barnes & Noble
Um outro litígio sobre livros e internet ganhou destaque esta semana. Um dia antes da decisão da corte federal de Nova York, a Microsoft já havia anunciado, na segunda-feira (21/3), que ajuizara uma ação contra a rede americana de livrarias Barnes & Noble por quebra de patente. De acor do com os advogados da Microsoft, a maior rede de venda de livros dos EUA infringiu patentes suas ao comercializar o leitor eletrônico Nook, que utiliza a tecnologia do sistema operacional do Google Android.
A Microsoft afirma que a Barnes & Nobles desrespeitou uma série de patentes nos softwares de interface do Nook, que instrumentalizam a seleção de livros eletrônicos, a navegação na internet e a alternância de telas.
A ação foi ajuizada no tribunal federal de Seattle, estado de Washington, e também inclui as fabricant es do aparelho, a Foxconn e a Inventec, por quebra de patente. O leitor eletrônico Nook é vendido nas lojas da Barnes & Nobles nos Estados Unidos.
Por Rafael Baliardo
Fonte: Consultor Jurídico (24.03.11)